Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada a. no prazo de cinco dias, manfestar sobre a certidão de fl.779, bem como indicar dados bancários para restituição dos valores dos honorários peiriais não utilizados.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida Banco Pan intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre o certificado de fl. 779.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte executada intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a certidão de fl. 769.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:37
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 17:53
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:35
Publicação
15/04/2026, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 752/753). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do ajuste. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 16:27
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 16:27
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:27
Trânsito em julgado
13/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:25
Recebimento
13/04/2026, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 16:07
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:07
Conclusão (para julgamento)
10/04/2026, 20:36
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 17:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 09:38
Ato ordinatório
23/02/2026, 09:32
Expedição de documento (Carta)
23/02/2026, 09:31
Ato ordinatório
20/02/2026, 02:34
Ato ordinatório
29/01/2026, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 16:49
Entrega em carga/vista
09/12/2025, 16:49
Recebimento
08/12/2025, 16:25
Mero expediente
08/12/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 17:11
Decurso de Prazo
11/10/2025, 02:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:19
Publicação
18/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:21
Recebimento
07/08/2025, 15:09
Mero expediente
07/08/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 20:15
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 18:46
Documento (Certidão)
27/06/2025, 18:46
Documento (Mandado)
27/06/2025, 18:45
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 18:04
Recebimento
20/05/2025, 17:23
Mero expediente
20/05/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 06:30
Recebimento
13/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 19:22
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a manifestar-se acerca petição do autor de fls. 729/730, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805065-32.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 06:58
Recebimento
26/02/2025, 17:53
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 14:20
Entrega em carga/vista
31/01/2025, 14:20
Reativação
30/01/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:54
Definitivo
28/01/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:16
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:43
Custas
17/01/2025, 07:02
Custas
17/01/2025, 07:02
Custas
16/01/2025, 07:02
Publicação
09/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:19
Custas
09/01/2025, 07:17
Custas
09/01/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 07:15
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805065-32.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 07:46
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:45
Reativação
18/11/2024, 12:33
Reativação
18/11/2024, 12:33
Trânsito em julgado
18/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Embargado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE ERRO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Embargado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Embargado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto Destarte,
Embargos de Declaração Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Embargado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto Destarte,
Embargos de Declaração Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Embargado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELAS REQUERIDAS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - PRELIMINARMENTE - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - MÉRITO - PORTABILIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NOS CONTRATOS - ÔNUS DA PARTE REQUERIDA COMPROVAR A AUTENTICIDADE - TEMA 1061 DO STJ - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constata-se das razões apresentadas pelas requeridas, que as recorrentes expuseram os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentarem satisfeitas com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal. Tratando-se de relação de consumo, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, é garantido ao consumidor ingressar com ação em face dos fornecedores dos serviços. Assim, não há dúvidas de que o banco apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, visto que compõe a cadeia de fornecedores que antecedem o destinatário final da relação de consumo. O STJ fixou tese no Tema 1061 de que impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade. À parte ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II). Declaração de inexistência da contratação mantida. Configurado que a contratação é oriunda de suposta fraude, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ocasionados ao consumidor, que suportou a dedução de seu benefício previdenciário. A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo na hipótese, ser mantido o valor fixado na origem. Relativamente aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade extracontratual, o termo inicial é o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Recursos conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Apelante: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE)
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Nelson Ricardo Ientzch DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Perito: Manoel Rodrigues de Lima Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805065-32.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago