Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de p. 1632-1657, em quinze dias
22/01/2026, 00:00
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/12/2025, 08:52
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
18/12/2025, 08:52
Ato ordinatório
27/11/2025, 16:39
Publicação
27/11/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Tendo em vista que a petição de f. 1450-1623 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02. Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835). ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 13:32
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 01. Tendo em vista que a petição de f. 1450-1623 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02. Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835). ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:34
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 13:32
Ato ordinatório
25/11/2025, 13:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 13:31
Ato ordinatório
21/11/2025, 08:18
Documento (Ofício)
21/11/2025, 08:05
Recebimento
18/11/2025, 18:07
Requisição de Informações
18/11/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 18:02
Reativação
17/11/2025, 18:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2025, 10:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/11/2025, 10:20
Definitivo
25/03/2025, 12:11
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:22
Ato ordinatório
13/03/2025, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB 7413/MT), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0800824-33.2016.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana Dias de Moura - Denunciado: Nobre Seguradora do Brasil S/A, Viação Cidade de Corumbá Ltda - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:10
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:53
Reativação
12/02/2025, 16:20
Reativação
12/02/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Recorrido: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Não obstante tenham os autos retornado conclusos em razão dapetição de fls. 41/42, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência se esgotou com a decisão que homologou a desistência recursal (fl. 39), a qual foi publicada em 02/12/2024 (fl. 40). Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste juízo. À secretaria para as providências de praxe. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Recorrido: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Diante da manifestação de fls. 19/24, em que a parte recorrente noticia a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar nos autos procuração outorgada ao advogado da parte recorrente, conferindo-lhe poderes específicos para transigir e desistir (fl. 107 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem. Após, arquivem-se. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Recorrido: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Recorrido: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Recorrido: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Interessada: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS)
Embargante: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Embargado: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS POR NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - RECURSO DE UM DOS REQUERIDOS REBATENDO OS TERMOS DO VOTO DO APELO - AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OU DE INSURGÊNCIA RELATIVA AOS TERMOS DO ÚLTIMO JULGADO - OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. I) A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena depreclusão. II) "Os embargos de declaração devem ter como objeto apenas o decisum embargado, não se prestando para sanar eventual vício ocorrido em decisão judicial anterior, em face da ocorrência da preclusão." (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1238850/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 12/12/2019). III) Embargos de Declaração da Nobre Seguradora do Brasil S/A não conhecidos. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS POR VIAÇÃO CIDADE CORUMBÁ LTDA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I) Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. II) Em relação ao termo inicial da correção monetária, o Superior Tribunal de Justiça entende que deve incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, tal como decidido na sentença. III) Contudo, no tocante aos juros de mora, as parcelas vencidas e vincendas do pensionamento mensal fixado deverão ser acrescidas de juros de mora a partir da data de seus respectivos vencimentos, sendo este o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nas obrigações de trato sucessivo. IV) Em relação à aplicação da Taxa Selic, a referida questão sequer foi objeto de recurso de apelação pela parte embargante, tendo este capítulo da sentença transitado em julgado, motivo pelo qual não deve ser conhecido nesse ponto. V) Em relação à pensão mensal, os honorários devem incidir nos termos do artigo 85, § 9º, do CPC, ou seja,sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas. VI) Embargos de Viação Cidade Corumbá Ltda parcialmente acolhidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade não conheceram dos embargos declaratórios opostos por Nobre Seguradora do Brasil S.A e conheceram parcialmente dos embargos declaratórios opostos por Viação Cidade Corumbá Ltda para sanar a omissão no acórdão, nos termos do voto do relator.
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS)
Embargante: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Embargado: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS)
Embargante: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Embargado: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS)
Embargante: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Embargada: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Embargado: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Embargada: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800824-33.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB: 7413/MT) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Apelada: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Apelada: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Apelada: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Apelado: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Apelada: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA VIAÇÃO CIDADE CORUMBÁ LTDA - AUTOS COM RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE E. TRIBUNAL REFORMADO PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - FIXAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO INCUMBIDA A ESTE E. TRIBUNAL POR DECISÃO DO STJ - SENTENÇA QUE OBSERVOU OS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Caso dos autos em que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao AREsp n.º 1.581.256, para permitir a cumulação do benefício previdenciário com a pensão por morte em razão do acidente sofrido pelo recorrente, desde a data do sinistro, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de fixar o valor da pensão, considerando as peculiaridades fáticas do caso, inclusive, quanto aos ônus sucumbenciais já reconhecidos. Conforme se infere da r. sentença, a condenação em indenização por danos materiais consistiu no pagamento de pensionamento mensal em prol da autora, viúva, no patamar de de 2/3 do salário percebido pelo de cujus, equivalente a um salário mínimo vigente à época, devidos desde a data do evento danoso, até completar 75 anos de idade, ante a dependência presumida, o que é ratificado pelos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em razão do desprovimento do recurso da apelante Viação Cidade Corumbá LTDA, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais fixados às fls. 835/853, atribuindo-os integralmente à parte ré, tal como fixado na sentença ora recorrida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800824-33.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Viação Cidade Corumbá Ltda Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS) Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S. A. - Em Liquidação Extrajudicial Advogado: Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB: 7413/MT) Advogado: Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) Advogada: Daniele Braga Rodrigues (OAB: 15842/MS) Preposto: Bruno de Freitas Teixeira (OAB: 27868/MS) Apelada: Sebastiana Dias de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Apelada: Leticia Aparecida de Moura Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Apelada: Analice Moura Olivera Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS)
Apelado: José Márcio Moura de Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Apelada: Lauricea Dias de Moura Oliveira Advogada: Carla Dobes do Amaral (OAB: 10528/MS) Advogado: Luiz Carlos Dobes (OAB: 5664/MS) Advogada: Elisangela de Oliveira Campos Cifuentes (OAB: 8284/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800824-33.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 12:16
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2023, 12:16
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2023, 12:16
Ato ordinatório
16/03/2023, 07:42
Publicação
15/03/2023, 20:14
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:37
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:20
Recebimento
09/03/2023, 15:07
Mero expediente
09/03/2023, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 07:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2023, 06:36
Ato ordinatório
20/01/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/12/2022, 11:05
Custas
28/12/2022, 07:02
Custas
28/12/2022, 07:01
Custas
27/12/2022, 07:03
Publicação
16/12/2022, 20:08
Ato ordinatório
16/12/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Itallo Gustavo de Almeida Leite (OAB 7413/MT), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0800824-33.2016.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Denunciado: Nobre Seguradora do Brasil S/A, Viação Cidade de Corumbá Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Viação Cidade de Corumbá Ltda, R$ 2.902,80 - Nobre Seguradora do Brasil S/A, R$ 2.902,80