Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Olinda da Silva (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Repre. Legal: Zenir Marques
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Interessado: Zenir Marques Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Perito: Fernando Vaz Guimarães Abrahão Perito: Fabio Rocha Nimer
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802237-54.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:46
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:35
Distribuição (sorteio)
15/04/2026, 13:35
Ato ordinatório
15/04/2026, 13:34
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:06
Recebimento
14/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar contrarrazões recursais.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em razão da natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela parte requerente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Por fim, determino à serventia que expeça ofício ao perito Real Brasil Consultoria Ltda., comunicando-lhe a respeito da revogação da decisão que havia deferido a produção da prova pericial, com o encaminhamento de cópia da decisão de fls. 256/258. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior e indefiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, por reputá-la desnecessária à elucidação da controvérsia, diante da suficiência das provas documentais já constantes dos autos. Mantenho, no mais, os demais termos da decisão de fls. 245-246, que permanecem hígidos. Às providências e intimações necessárias.
03/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do ofício juntado às fls. 259/260 para manifestação em 5 (cinco) dias.
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Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para apresentar contrarrazões recursais.
20/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em razão da natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela parte requerente, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Por fim, determino à serventia que expeça ofício ao perito Real Brasil Consultoria Ltda., comunicando-lhe a respeito da revogação da decisão que havia deferido a produção da prova pericial, com o encaminhamento de cópia da decisão de fls. 256/258. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
23/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, reconsidero a decisão anterior e indefiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, por reputá-la desnecessária à elucidação da controvérsia, diante da suficiência das provas documentais já constantes dos autos. Mantenho, no mais, os demais termos da decisão de fls. 245-246, que permanecem hígidos. Às providências e intimações necessárias.
03/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do ofício juntado às fls. 259/260 para manifestação em 5 (cinco) dias.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Olinda da Silva, Zenir Marques -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Em atenção à manifestação de f. 222-223 e 227,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802237-54.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido de habilitação para a inclusão de Zenir no polo ativo da ação, em substituição a falecida Olinda, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender pertinente ao andamento processual. Às providências. Cumpra-se.
13/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Olinda da Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Compulsando os autos, verifica-se que fora noticiado o óbito da parte autora (fls. 150-152) e requerida a habilitação da suposta herdeira, Zenir Marques (fls. 168-171). Intimou-se, então, o procurador da habilitante para colacionar aos autos procuração em seu nome, providência que foi atendida às fls. 194-195. Contudo, analisando os documentos juntados, observa-se que no RG de Zenir Marques consta como mãe "Olinda Marques" e não "Olinda da Silva" (fl. 209). Sobre a questão,
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0802237-54.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se a habilitante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista à parte contrária, pelo mesmo prazo. Após, conclusos os autos.