Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Evanildo Martins da Silva -
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802844-25.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de pedido de Procedimento Comum Cível formulado por Evanildo Martins da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, ambos suficientemente qualificados nos autos. Antes de a parte ré ser citada, comparece a parte autora pedindo a extinção do feito (fl. 40). Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade da Justiça, que ora se defere. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. Às providências.