Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Oscar Luis Barancelli - Posto isso, pela ausência de formulação do pedido principal,
Intimação - ADV: Madalena de Matos dos Santos (OAB 5722/MS) Processo 0802190-41.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas ficam a cargo do requerente, porém a exigibilidade fica suspensa, em razão da justiça gratuita, que ora lhe defiro (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil). Sem honorários. Transitado em julgado, arquivem-se com observância das formalidades legais. Publique. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.