FUNDAçãO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA ARRAES REINO
OAB/MS 8596·CPF·Representa: Autor
ALVAIR FERREIRA
OAB/MS 10181·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CESAR DE SOUZA
OAB/SP 206395·CPF·Representa: Autor
PRISCILA ARRAES REINO
OAB/MS 8596·CPF·Representa: Réu
ALVAIR FERREIRA
OAB/MS 10181·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À escrivania para proceder a intimação da parte executada, a fim de tomar conhecimento acerca dos cálculos do contador judicial (p. 797-802), e requerer o que for de direito, em 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
28/04/2026, 12:12
Mero expediente
28/04/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 20:40
Publicação
20/01/2026, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:39
Remessa
07/11/2025, 15:04
Cálculo de Liquidação
07/11/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:21
Publicação
08/10/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Ante a tempestividade da peça (f. 719-23), recebo a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. 2. Ausente a formalização de penhora ou depósito, deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação. 3. Considerando que as partes discordam apenas da correção e juros dos cálculos, determino a remessa do feito ao Contador do juízo para elaborar o cálculo, sobre o valor original das parcelas (RMI) indicadas na coluna como devidas na inclusa planilha (f. 721 e 772-3): 4. As prestações vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC desde a data em que cada uma se tornou devida - agosto de 2016 (Súmula 19 do TRF da 1ª Região) e os juros simples de mora incidem desde a citação segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F), observando-se que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a taxa SELIC às parcelas em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora. O valor devido deverá ser atualizado para maio de 2024. 5. Do valor apurado incide o desconto de 48.676,91, a título de contribuição para o PSS. 6. Justaposto o cálculo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Depois, voltem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:39
Remessa
07/11/2025, 15:04
Cálculo de Liquidação
07/11/2025, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:21
Publicação
08/10/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Ante a tempestividade da peça (f. 719-23), recebo a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença. 2. Ausente a formalização de penhora ou depósito, deixo de atribuir efeito suspensivo à impugnação. 3. Considerando que as partes discordam apenas da correção e juros dos cálculos, determino a remessa do feito ao Contador do juízo para elaborar o cálculo, sobre o valor original das parcelas (RMI) indicadas na coluna como devidas na inclusa planilha (f. 721 e 772-3): 4. As prestações vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC desde a data em que cada uma se tornou devida - agosto de 2016 (Súmula 19 do TRF da 1ª Região) e os juros simples de mora incidem desde a citação segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/97, art. 1º-F), observando-se que a partir de 09/12/2021 deverá ser aplicada a taxa SELIC às parcelas em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora. O valor devido deverá ser atualizado para maio de 2024. 5. Do valor apurado incide o desconto de 48.676,91, a título de contribuição para o PSS. 6. Justaposto o cálculo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Depois, voltem.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:01
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 15:22
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:21
Recebimento
06/10/2025, 13:46
Mero expediente
06/10/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2025, 02:27
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 06:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 06:35
Ato ordinatório
07/05/2025, 06:32
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dilson Machado Junior - Ré: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS - Para evitar a prolação de decisão surpresa, diga a impugnantes sobre a manifestação do impugnado (f. 776-780), em 15 dias. Depois, voltem para ulteriores deliberações. Intimem-se
Intimação - ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS), Alvair Ferreira (OAB 10181/MS) Processo 0820855-27.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:35
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:16
Recebimento
13/02/2025, 16:30
Mero expediente
13/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
17/12/2024, 01:16
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Dilson Machado Junior - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 719-773.
Intimação - ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0820855-27.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:29
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:39
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/08/2024, 20:20
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
07/08/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 00:23
Publicação
19/06/2024, 20:40
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 09:40
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 09:38
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:38
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/06/2024, 04:38
Recebimento
17/06/2024, 15:11
Recebimento
17/06/2024, 15:11
Mero expediente
17/06/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 14:58
Reativação
07/06/2024, 12:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/06/2024, 20:02
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 14:16
Ato ordinatório
01/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 13:24
Definitivo
21/11/2023, 11:16
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2023, 08:08
Ato ordinatório
20/09/2023, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2023, 14:57
Custas
19/09/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 06:12
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:34
Publicação
23/08/2023, 20:52
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Alvair Ferreira (OAB 10181/MS) Processo 0820855-27.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, R$ 4.882,20
23/08/2023, 00:00
Publicação
22/08/2023, 20:10
Ato ordinatório
22/08/2023, 12:00
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:48
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2023, 11:47
Ato ordinatório
22/08/2023, 11:47
Reativação
31/07/2023, 12:38
Reativação
31/07/2023, 12:38
Trânsito em julgado
28/07/2023, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul - FUFMS Proc. Fed.: Antonio Cesar de Souza (OAB: 206395/SP)
Apelado: Dilson Machado Junior Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A OCUPAÇÃO LABORAL DEMONSTRADA - PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa ao princípio da dialeticidade; e b) no mérito, o direito da parte autora em receber aposentadoria com proventos integrais. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 3. O art. 40, § 1º, inc. I, da Constituição Federal/88, vigente à época da aposentadoria da parte autora, assegurava aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. No entanto, o benefício seria devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. 4. Existindo nexo de causalidade entre adoençaincapacitante e o serviço desempenhado, faz jus o autor à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. 5. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820855-27.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fundação Universidade Federal De Mato Grosso Do Sul - FUFMS Proc. Fed.: Antonio Cesar de Souza (OAB: 206395/SP)
Apelado: Dilson Machado Junior Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820855-27.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 15:13
Ato ordinatório
22/11/2022, 10:13
Petição (Contra-razões)
17/11/2022, 14:37
Ato ordinatório
25/10/2022, 23:13
Publicação
25/10/2022, 20:28
Ato ordinatório
25/10/2022, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2022, 02:30
Petição (Apelação)
21/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 18:25
Ato ordinatório
16/09/2022, 20:20
Ato ordinatório
14/09/2022, 17:05
Publicação
12/09/2022, 20:31
Ato ordinatório
12/09/2022, 07:37
Ato ordinatório
09/09/2022, 19:43
Recebimento
08/09/2022, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 14:49
Ato ordinatório
08/09/2022, 14:49
Procedência
06/09/2022, 10:30
Conclusão (para julgamento)
18/07/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 14:41
Ato ordinatório
28/04/2022, 20:34
Publicação
27/04/2022, 20:37
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:42
Ato ordinatório
26/04/2022, 17:58
Recebimento
05/04/2022, 15:57
Mero expediente
05/04/2022, 15:57
Ato ordinatório
15/12/2021, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2021, 01:22
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2021, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 20:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:21
Decurso de Prazo
18/11/2021, 01:15
Ato ordinatório
12/11/2021, 21:03
Publicação
08/11/2021, 20:28
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:38
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:06
Ato ordinatório
05/11/2021, 09:09
Ato ordinatório
04/11/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:25
Ato ordinatório
20/10/2021, 18:33
Decurso de Prazo
20/10/2021, 18:21
Ato ordinatório
24/08/2021, 20:56
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:28
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:28
Ato ordinatório
17/08/2021, 13:27
Ato ordinatório
16/08/2021, 14:56
Expedição de documento (Carta)
16/08/2021, 08:02
Publicação
13/08/2021, 20:26
Ato ordinatório
13/08/2021, 07:45
Ato ordinatório
12/08/2021, 16:19
Ato ordinatório
12/08/2021, 14:49
Recebimento
28/07/2021, 14:57
Mero expediente
28/07/2021, 14:57
Ato ordinatório
16/06/2021, 01:20
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 08:37
Ato ordinatório
12/05/2021, 20:13
Decurso de Prazo
12/05/2021, 19:12
Ato ordinatório
15/03/2021, 19:55
Ato ordinatório
15/03/2021, 16:10
Expedição de documento (Carta)
15/03/2021, 15:45
Ato ordinatório
12/03/2021, 20:31
Publicação
12/03/2021, 12:19
Publicação
12/03/2021, 12:19
Ato ordinatório
09/03/2021, 20:49
Ato ordinatório
09/03/2021, 17:34
Ato ordinatório
09/03/2021, 17:14
Recebimento
01/03/2021, 17:24
Mero expediente
01/03/2021, 17:24
Documento (Mandado)
09/11/2020, 12:22
Documento (Certidão)
09/11/2020, 12:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 10:31
Ato ordinatório
08/10/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 12:02
Ato ordinatório
05/10/2020, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2020, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2020, 19:10
Ato ordinatório
11/09/2020, 18:37
Publicação
04/09/2020, 21:19
Publicação
04/09/2020, 21:19
Ato ordinatório
03/09/2020, 22:02
Ato ordinatório
03/09/2020, 20:31
Ato ordinatório
03/09/2020, 20:26
Recebimento
02/09/2020, 06:29
Mero expediente
02/09/2020, 06:29
Conclusão (para despacho)
31/05/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
31/05/2020, 17:30
Ato ordinatório
28/05/2020, 18:34
Decurso de Prazo
28/05/2020, 18:02
Ato ordinatório
27/03/2020, 20:03
Publicação
24/03/2020, 21:13
Ato ordinatório
24/03/2020, 11:42
Ato ordinatório
24/03/2020, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 10:50
Ato ordinatório
25/11/2019, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2019, 13:23
Ato ordinatório
18/11/2019, 16:13
Ato ordinatório
29/08/2019, 15:15
Publicação
12/08/2019, 21:40
Ato ordinatório
12/08/2019, 13:46
Ato ordinatório
12/08/2019, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2019, 10:47
Apensamento
12/08/2019, 10:46
Recebimento
02/08/2019, 16:24
Mero expediente
02/08/2019, 16:24
Conclusão (para despacho)
30/07/2019, 17:49
Recebimento
18/07/2019, 18:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)