Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marieli Nunes da Silva -
Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito com base no dispositivo da sentença (p. 154), com objetivo de que a parte exequente busque a satisfação da obrigação junto ao juízo universal da recuperação judicial. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB 13363/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0800620-02.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Providências necessárias.