AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS DE MARCHI GUEDES
OAB/MS 16746·CPF·Representa: Autor
AQUILES PAULUS
OAB/MS 5676·CPF·Representa: Autor
VANILTON CAMACHO DA COSTA
OAB/MS 7496·CPF·Representa: Autor
CAIO GAMA MASCARENHAS
OAB/MS 19855·CPF·Representa: Autor
AQUILES PAULUS
OAB/MS 5676·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/05/2025, 07:53
Decurso de Prazo
20/05/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aquiles Paulus (OAB 5676/MS), Vanilton Camacho da Costa (OAB 7496/MS), Vinicius de Marchi Guedes (OAB 16746/MS) Processo 0801910-90.2017.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliane Gomes Pereira de Souza - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:24
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 13:11
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:08
Trânsito em julgado
11/03/2025, 12:36
Reativação
22/01/2025, 12:29
Reativação
22/01/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eliane Gomes Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelante: Miriam Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE CAUSADO POR BURACO NA PISTA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSALIDADE - DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - ÔNUS DA VÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se as provas constantes nos autos já são suficientes para a instrução do processo e para a formação do convencimento motivado do juiz a respeito da matéria, de modo a tornar desnecessária a produção de outras provas. II - Em se tratando de ato omissivo do poder público, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, onde o lesado deve comprovar a negligência da administração, o dano e o nexo de causalidade. III - Compete ao autor o onus probandi atinente ao fato constitutivo de seu direito, de acordo com a regra esculpida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. IV - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801910-90.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane Gomes Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelante: Miriam Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801910-90.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a):
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Gomes Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelante: Miriam Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801910-90.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Eliane Gomes Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelante: Miriam Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE CAUSADO POR BURACO NA PISTA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSALIDADE - DANOS CAUSADOS EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE - ÔNUS DA VÍTIMA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa se as provas constantes nos autos já são suficientes para a instrução do processo e para a formação do convencimento motivado do juiz a respeito da matéria, de modo a tornar desnecessária a produção de outras provas. II - Em se tratando de ato omissivo do poder público, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva, onde o lesado deve comprovar a negligência da administração, o dano e o nexo de causalidade. III - Compete ao autor o onus probandi atinente ao fato constitutivo de seu direito, de acordo com a regra esculpida no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. IV - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801910-90.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eliane Gomes Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelante: Miriam Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801910-90.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a):
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eliane Gomes Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelante: Miriam Pereira de Souza Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS) Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801910-90.2017.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós