Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique Ferreira - É o relatório. Decido. O interesse de agir é uma das condições da ação, de sorte que, havendo sua perca, o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Intimação - ADV: Junia Eloize Muniz Ferreira (OAB 24404/MS) Processo 0808381-60.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil), diante da perda do objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.