SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS
OAB/CE 2324·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR
OAB/CE 17629·CPF·Representa: Autor
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 13:09
Definitivo
24/06/2025, 13:09
Trânsito em julgado
24/06/2025, 08:44
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 03:29
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:38
Não-Provimento
26/05/2025, 11:38
Ato ordinatório
23/05/2025, 04:14
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleusa Bueno da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800200-61.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:30
Documentos
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Despacho
•23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 22:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 03:29
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:38
Não-Provimento
26/05/2025, 11:38
Ato ordinatório
23/05/2025, 04:14
Publicação
23/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cleusa Bueno da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800200-61.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:30
Inclusão em pauta
22/05/2025, 11:15
Ato ordinatório
07/05/2025, 02:15
Expedida/certificada
07/05/2025, 02:15
Publicação
07/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cleusa Bueno da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Francimar Mapurunga R. M. Júnior (OAB: 17629/CE) Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800200-61.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:19
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:57
Distribuição (sorteio)
06/05/2025, 12:57
Ato ordinatório
06/05/2025, 12:54
Ato ordinatório
06/05/2025, 10:26
Recebimento
30/04/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleusa Bueno da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Nota:
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0800200-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para contrarrazoar.
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleusa Bueno da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser a Requerente beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0800200-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Cleusa Bueno da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Decisão de fls. 202/203. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0800200-61.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -