Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para informar o endereço atualizado da executada, considerando que às fls. 128 consta informação de "mudou-se".
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 213 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. "
08/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:30
Definitivo
30/04/2026, 13:30
Trânsito em julgado
30/04/2026, 08:20
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:26
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:16
Publicação
01/04/2026, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSTATADA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE APENAS 2 (DOIS) DESCONTOS INDEVIDOS DE R$ 70,60 (SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) CADA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Mantém-se o valor da indenização por dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), em respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando ainda que, no caso, ocorreram somente dois descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, no valor de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos). 2. A sentença, contudo, comporta parcial modificação, porquanto oshonoráriosadvocatícios devem ser fixados porequidade, nos exatos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao tema repetitivo n.º 1.076, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800122-33.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSTATADA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). VALOR ESTABELECIDO EM ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REALIZAÇÃO DE APENAS 2 (DOIS) DESCONTOS INDEVIDOS DE R$ 70,60 (SETENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) CADA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 85, § 8.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Mantém-se o valor da indenização por dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), em respeito aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando ainda que, no caso, ocorreram somente dois descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, no valor de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos). 2. A sentença, contudo, comporta parcial modificação, porquanto oshonoráriosadvocatícios devem ser fixados porequidade, nos exatos termos do § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, bem como em observância ao tema repetitivo n.º 1.076, do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800122-33.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 22:37
Ato ordinatório
31/03/2026, 13:51
Ato ordinatório
30/03/2026, 16:48
Provimento em Parte
30/03/2026, 16:48
Inclusão em pauta
25/03/2026, 07:21
Publicação
16/03/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins 1º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero 2º Vogal: Des. Marcelo Câmara Rasslan Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 110 - Nº: 0800122-33.2025.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0800122-33.2025.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:46
Inclusão em pauta
09/03/2026, 10:39
Ato ordinatório
05/03/2026, 00:38
Publicação
05/03/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Odair da Silva Freitas Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Amar Brasil Clube de Benefícios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800122-33.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:46
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:32
Distribuição (sorteio)
04/03/2026, 10:32
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:29
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:14
Recebimento
03/03/2026, 15:52
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Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 140/186.
18/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "CONTRIB. ABCB" no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, desde o arbitramento, e juros de mora, a contar do evento danoso (primeiro desconto), ambos na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
21/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Acolho a justificativa de fs. 100/102, ficando a parte requerida dispensada da multa prevista no artigo 334 do CPC. Como já ofertada contestação, deixo de designar nova audiência de tentativa de conciliação. No mais, aguarde-se o prazo em curso (f. 104). Intimem-se.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0800122-33.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0800122-33.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas - Certidão f. 51: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/03/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 52: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual estão disponibilizados os links das Salas de Espera CEJUSC Três Lagoas da vara respectiva em que está em trâmite os autos do presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800122-33.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Odair da Silva Freitas -
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0800122-33.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Indefiro por ora o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, por não me convencer, neste momento, da probabilidade do direito invocado na inicial, vez que este se resume às alegações da parte. Destaco que, ainda que evidenciado o desconto direto no benefício, não há nada que indique se houve ou não adesão à entidade. Ademais, os descontos são de valores que não geram grave prejuízo e plenamente passíveis de ressarcimento. Designe-se audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida para contestar em 15 dias, a contar da audiência, caso não haja acordo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos da inicial. Intimem-se.