Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1. Determino a busca de endereço da parte adversa através do sistemas disponíveis, prosseguindo-se conforme determinado. 2. Às providências e intimações necessárias. EXPEDIENTE: Intimação do autor para que indique, de forma expressa, em qual(i)s endereço(s) pretende que seja expedida a carta ou mandado.
19/05/2026, 00:00
Recebimento
24/04/2026, 15:25
Mero expediente
24/04/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 23:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:41
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:45
Publicação
10/03/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 158. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 158. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
06/03/2026, 23:35
Documento (Certidão)
05/03/2026, 17:46
Ato ordinatório
05/03/2026, 17:46
Ato ordinatório
03/03/2026, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2026, 08:40
Publicação
03/02/2026, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1. Expeça-se o necessário para a citação dos confrontantes, tal como solicitado (fls. 136/137). 2. Ato contínuo, pela derradeira vez, determino a busca do endereço da parte adversa através dos sistemas disponíveis. 3. Logrado êxito (endereço não diligenciado), cumpra-se conforme já determinado. 4. Caso contrário, intime-se a autora para apresentar o endereço em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
30/01/2026, 23:51
Ato ordinatório
30/01/2026, 23:50
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:10
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 16:39
Recebimento
19/01/2026, 13:02
Mero expediente
19/01/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 16:28
Ato ordinatório
16/01/2026, 08:00
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 00:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:41
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:34
Publicação
10/12/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: intimo da pesquisa de endereços realizada, em 05 dias informar qual endereço requer deligência. **Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - Intimo do desapacho que deferiu a busca de endereços; **
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/12/2025, 09:28
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:26
Ato ordinatório
04/12/2025, 23:54
Ato ordinatório
04/12/2025, 23:53
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 16:29
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:10
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:19
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:53
Publicação
22/10/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte autora acerca da certidão de fl. 133: CERTIFICO, para os devidos fins, que, por ora, deixei de cumprir o item 1 do r. despacho de fl. 130, tendo em vista a ausência de informação do número do CPF da parte requerida, Mauro Cosme Damião Miranda. Certifico, ainda, que o CPF de fl. 112 corresponde a outra pessoa, conforme consulta de fls. 131/132. Nada mais.
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 15:38
Ato ordinatório
20/10/2025, 15:34
Ato ordinatório
18/10/2025, 23:10
Recebimento
06/10/2025, 14:09
Mero expediente
06/10/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 23:07
Documento (Certidão)
02/10/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:38
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:10
Ato ordinatório
18/09/2025, 09:52
Publicação
17/09/2025, 06:50
Documento (Certidão)
15/09/2025, 11:35
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:09
Recebimento
11/09/2025, 14:35
Mero expediente
11/09/2025, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 11:59
Ato ordinatório
08/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:31
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:54
Decurso de Prazo
31/07/2025, 03:54
Ato ordinatório
30/07/2025, 06:32
Publicação
30/07/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:09
Documento (Certidão)
28/07/2025, 12:43
Documento (Certidão)
21/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2025, 07:06
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:19
Ato ordinatório
15/07/2025, 11:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:50
Documento (Mandado)
14/07/2025, 12:46
Documento (Certidão)
14/07/2025, 12:46
Documento (Mandado)
14/07/2025, 12:46
Documento (Certidão)
14/07/2025, 12:46
Documento (Mandado)
14/07/2025, 12:46
Documento (Certidão)
14/07/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:45
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Carta)
09/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 02:47
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:48
Recebimento
23/06/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 12:05
Ato ordinatório
13/06/2025, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:03
Entrega em carga/vista
13/06/2025, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 08:48
Entrega em carga/vista
13/06/2025, 08:48
Publicação
13/06/2025, 05:31
Publicação
13/06/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS) Processo 0802421-08.2024.8.12.0024 - Usucapião - Reqte: Claudia Miranda Munhoz - Reqdo: Mauro Cosme Damiao Miranda - Cumpra-se na forma do despacho de fls. 55/56.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:54
Recebimento
10/06/2025, 19:14
Mero expediente
10/06/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:25
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/06/2025, 15:06
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 14:13
Publicação
09/06/2025, 05:32
Publicação
09/06/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS) Processo 0802421-08.2024.8.12.0024 - Usucapião - Reqte: Claudia Miranda Munhoz - Redistribua-se o presente feito ao juízo da 2ª vara desta comarca, tendo em vista que a presente ação foi distribuída originalmente ao juízo da 2ª Vara desta Comarca (f. 47) e conforme constou no item 10 do despacho de f. 55/56, os autos devem ser devolvidos ao juízo de origem.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:34
Mero expediente
29/05/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 11:36
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
12/05/2025, 13:54
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
09/05/2025, 14:12
Decurso de Prazo
08/05/2025, 10:49
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:19
Publicação
25/04/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS) Processo 0802421-08.2024.8.12.0024 - Usucapião - Reqte: Claudia Miranda Munhoz - Reqdo: Mauro Cosme Damiao Miranda - Relatório.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário, proposta por C.M.M., com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, em face de M.C.D.M.M., visando à declaração de domínio sobre o imóvel constituído pelo lote nº 01 da quadra nº 24, Chácara Boa Vista, situado em Aparecida do Taboado/MS, com área total de 450,80 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 7.535. Aduz C.M.M. que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o referido imóvel há mais de 15 anos, cumprindo com as obrigações tributárias e demais despesas ordinárias. Diante disso, pleiteia-se a concessão da gratuidade de justiça, a citação do Requerido por edital, a citação dos confrontantes R.R.S., J.A.A. e sua esposa M.M.A., J.P.S. e S.S.B., a intimação do Ministério Público e dos representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a expedição de editais para conhecimento de terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Requer, ao final, a procedência da ação, com a declaração do domínio sobre o imóvel usucapiendo, e a condenação dos contestantes, se houver, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$ 106.821,60. Os autos foram remetidos a esse núcleo, mas não estão aptos á julgametno, razão porque, após este relatório, DECIDO. AJG. Defiro a(o,s) componente do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica - o que não obsta a aplicação de multas processuais. Diligência. Se ainda não feito, junte o autor, memorial descritivo do imóvel, bem como o nome dos confinantes para a respectiva citação. Defesa. Dispenso a conciliação prévia porque o rito é diferente a partir da quantidade de confinantes, que dificulta em muito a referida audiência. Cite-se para defesa, os réus, os confinantes (Pessoalmente, 246, § 3º) e terceiros interessados (edital, 259, I), no prazo de 15 dias, com toda matéria de defesa (CPC, Art, 335). Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações do(a,s) autor (a,s). Ciência. Cientifiquem-se desta ação, por meio eletrônico, nos termos do Art. 216-A, § 3º, da Lei 6.015/73, a União, o Estado por meio da AGRAER, o Município, e Ministério Público. Anote-se tarja deste último. Impugnação e Audiência. Decorrido o prazo de defesa, exercida ou não, tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, A) incluam-se os autos em pauta para audiência de conciliação e ou saneamento e instrução; B) manifeste-se sobre toda defesa e eventual reconvenção e documentos, em 15 dias, a partir da publicação da data da audiência. Na audiência, não havendo conciliação, C) poderá ser prolatada sentença se as partes não quiserem dilação probatória, momento que constitui o termo inicial para eventual recurso; D) se quiserem provas, com cooperação das partes, haverá saneamento, organização do processo e oitiva de testemunhas, se houver pedido e quando arroladas nos próximos 10 dias a partir da publicação da data da audiência. Redistribuição. Para cumprimento da determinação, devolva-se ao Juízo de Origem.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS) Processo 0802421-08.2024.8.12.0024 - Usucapião - Reqte: Claudia Miranda Munhoz - Relatório.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário, proposta por C.M.M., com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, em face de M.C.D.M.M., visando à declaração de domínio sobre o imóvel constituído pelo lote nº 01 da quadra nº 24, Chácara Boa Vista, situado em Aparecida do Taboado/MS, com área total de 450,80 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 7.535. Aduz C.M.M. que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o referido imóvel há mais de 15 anos, cumprindo com as obrigações tributárias e demais despesas ordinárias. Diante disso, pleiteia-se a concessão da gratuidade de justiça, a citação do Requerido por edital, a citação dos confrontantes R.R.S., J.A.A. e sua esposa M.M.A., J.P.S. e S.S.B., a intimação do Ministério Público e dos representantes das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a expedição de editais para conhecimento de terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Requer, ao final, a procedência da ação, com a declaração do domínio sobre o imóvel usucapiendo, e a condenação dos contestantes, se houver, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor de R$ 106.821,60. Os autos foram remetidos a esse núcleo, mas não estão aptos á julgametno, razão porque, após este relatório, DECIDO. AJG. Defiro a(o,s) componente do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais - hipossuficiência econômica - o que não obsta a aplicação de multas processuais. Diligência. Se ainda não feito, junte o autor, memorial descritivo do imóvel, bem como o nome dos confinantes para a respectiva citação. Defesa. Dispenso a conciliação prévia porque o rito é diferente a partir da quantidade de confinantes, que dificulta em muito a referida audiência. Cite-se para defesa, os réus, os confinantes (Pessoalmente, 246, § 3º) e terceiros interessados (edital, 259, I), no prazo de 15 dias, com toda matéria de defesa (CPC, Art, 335). Não havendo contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações do(a,s) autor (a,s). Ciência. Cientifiquem-se desta ação, por meio eletrônico, nos termos do Art. 216-A, § 3º, da Lei 6.015/73, a União, o Estado por meio da AGRAER, o Município, e Ministério Público. Anote-se tarja deste último. Impugnação e Audiência. Decorrido o prazo de defesa, exercida ou não, tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, A) incluam-se os autos em pauta para audiência de conciliação e ou saneamento e instrução; B) manifeste-se sobre toda defesa e eventual reconvenção e documentos, em 15 dias, a partir da publicação da data da audiência. Na audiência, não havendo conciliação, C) poderá ser prolatada sentença se as partes não quiserem dilação probatória, momento que constitui o termo inicial para eventual recurso; D) se quiserem provas, com cooperação das partes, haverá saneamento, organização do processo e oitiva de testemunhas, se houver pedido e quando arroladas nos próximos 10 dias a partir da publicação da data da audiência. Redistribuição. Para cumprimento da determinação, devolva-se ao Juízo de Origem.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:14
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:44
Recebimento
23/04/2025, 14:33
Requisição de Informações
23/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 11:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
26/03/2025, 09:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
17/03/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS) Processo 0802421-08.2024.8.12.0024 - Usucapião - Reqte: Claudia Miranda Munhoz - Reqdo: Mauro Cosme Damiao Miranda - Despacho de fl. 51: "Vistos, etc. 1. Nos termos da Portaria 2.911/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e do Provimento 643/2024 do Conselho Superior da Magistratura, determino a redistribuição do presente feito ao Núcleo da Justiça 4.0 com atribuições para o processamento e julgamento das ações de usucapião. 2. Às providências e intimações necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:02
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:46
Recebimento
16/01/2025, 17:45
Mero expediente
16/01/2025, 17:45
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB 21299/MS) Processo 0802421-08.2024.8.12.0024 - Usucapião - Reqte: Claudia Miranda Munhoz - Nos termos da Portaria 2.911/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e do Provimento 643/2024 do Conselho Superior da Magistratura, determino a redistribuição do presente feito ao Núcleo da Justiça 4.0 com atribuições para o processamento e julgamento das ações de usucapião. 2. Às providências e intimações necessárias
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:54
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:22
Recebimento
04/11/2024, 14:58
Mero expediente
04/11/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 09:36
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)