Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Lasalvia Besada (OAB 206758/SP), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0804853-58.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Álvaro Aparecido Martins - Exectda: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Intimação das partes do despacho de f. 1058: "Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a existência de valores em excesso no processo trabalhista indicado, pois conforme decisão de f. 998-1001 e termo de penhora no rosto dos autos de f. 882, o valor do débito trabalhista dos autos 0025260-76.2017.5.24.0071 era de R$ 621.665,75 (seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), tendo sido efetivamente transferido o valor de R$ 119.478,33 (cento e dezenove mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), ou seja, valor este inferior à dívida indicado no processo trabalhista. Ainda, não há informações nos autos a respeito da devolução de valores pelo juízo trabalhista. Efetue-se o cancelamento das penhoras no rosto dos autos indicados no ofício de f. 1057. Por fim, ressalto que, em que pese a determinação para intimação da parte exequente para fins de prosseguimento da execução determinada na decisão de f. 998-1001, o débito executado no presente cumprimento foi quitado, conforme informado pela parte executada à f. 843 e depósito efetuado nos autos. Assim, decorrido o prazo para manifestação da parte exequente, conclusos para extinção do feito, visto que a parte executada cumpriu integralmente a sua obrigação. Intimem-se. "