Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805551-49.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805551-49.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução. Não devidas custas nesta fase. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora. Arquivem-se. P.R.I.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 17:23
Entrega em carga/vista
08/05/2025, 17:23
Recebimento
08/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 17:04
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 16:22
Recebimento
08/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
08/05/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 07:22
Entrega em carga/vista
07/05/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:42
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:36
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805551-49.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho f. 431. "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1037624.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 13:28
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:28
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/03/2025, 13:27
Recebimento
10/03/2025, 16:03
Ato ordinatório
10/03/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 15:00
Entrega em carga/vista
10/03/2025, 15:00
Recebimento
10/03/2025, 09:53
Mero expediente
10/03/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:51
Recebimento
07/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:16
Documento (Certidão)
26/02/2025, 16:26
Documento (Mandado)
26/02/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:55
Entrega em carga/vista
25/02/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 18:17
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:06
Decurso de Prazo
19/01/2025, 01:45
Custas
04/01/2025, 07:06
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 17:06
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:54
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:20
Recebimento
18/12/2024, 12:26
Ato ordinatório
18/12/2024, 12:26
Publicação
18/12/2024, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805551-49.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
18/12/2024, 00:00
Publicação
17/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:46
Entrega em carga/vista
16/12/2024, 14:46
Custas
16/12/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:44
Recebimento
10/12/2024, 16:58
Mero expediente
10/12/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 16:02
Trânsito em julgado
10/12/2024, 16:01
Reativação
10/12/2024, 12:50
Reativação
10/12/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebastião Claudino de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CONEXÃO AFASTADA - DO MÉRITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - FRAUDE DE TERCEIROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.000,00 - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Em que pese sejam as mesmas partes e o mesmo pedido, tratam-se de contratos distintos, o que impede o instituto da conexão. II - "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) IIi - É devida a reparação por danos morais pela instituição financeira quando no ato da contratação de empréstimo não age com a necessária cautela, possibilitando a fraude de terceiros. III - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa. IV - Diante da ausência de prova da má-fé do banco/réu, embora não tenham comprovado a relação jurídica existente entre as partes, tenho que deve haver sim a devolução do que foi descontado indevidamente da parte autora, mas de forma simples. V - Considerando que restou evidenciada a ocorrência de fraude na contratação do empréstimo, bem como que a parte autora não usufruiu dos valores do mútuo, é incogitável, por razões lógicas, que se admita a compensação dos valores depositados em sua conta bancária. VI - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805551-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebastião Claudino de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805551-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Sebastião Claudino de Queiroz DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805551-49.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:39
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:39
Remessa (em grau de recurso)
31/10/2024, 12:39
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:43
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 11:40
Publicação
24/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:40
Ato ordinatório
19/09/2024, 18:01
Recebimento
24/06/2024, 16:17
Ato ordinatório
20/06/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:54
Entrega em carga/vista
19/06/2024, 13:54
Petição (Apelação)
19/06/2024, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:50
Ato ordinatório
10/06/2024, 17:55
Recebimento
07/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
07/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
29/05/2024, 18:28
Publicação
24/05/2024, 21:57
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 04:34
Entrega em carga/vista
24/05/2024, 04:34
Ato ordinatório
24/05/2024, 04:29
Recebimento
23/05/2024, 20:08
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 20:08
Ato ordinatório
23/05/2024, 20:08
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 14:31
Decurso de Prazo
20/03/2024, 02:36
Recebimento
06/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
06/02/2024, 15:44
Ato ordinatório
01/02/2024, 10:02
Publicação
31/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 14:00
Entrega em carga/vista
30/01/2024, 14:00
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:58
Recebimento
30/01/2024, 13:24
Outras Decisões
30/01/2024, 13:24
Conclusão (para julgamento)
31/10/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 07:24
Recebimento
25/10/2023, 17:56
Ato ordinatório
25/10/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:38
Entrega em carga/vista
20/10/2023, 12:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 17:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/10/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:21
Petição (Contestação)
17/10/2023, 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 14:28
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:28
Documento (Mandado)
28/09/2023, 12:36
Documento (Certidão)
28/09/2023, 12:36
Ato ordinatório
01/09/2023, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2023, 17:37
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:07
Recebimento
31/08/2023, 13:02
Ato ordinatório
31/08/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:36
Entrega em carga/vista
29/08/2023, 13:36
Documento (Certidão)
29/08/2023, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 07:02
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 19:35
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 16:23
Ato ordinatório
09/08/2023, 14:03
Recebimento
08/08/2023, 16:29
Ato ordinatório
08/08/2023, 16:29
Ato ordinatório
04/08/2023, 18:46
Expedição de documento (Carta)
04/08/2023, 18:44
Ato ordinatório
04/08/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 16:10
Entrega em carga/vista
04/08/2023, 16:10
Ato ordinatório
04/08/2023, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 15:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))