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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Interlocutória fl. 358 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos." SubConta nº 978891
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
04/05/2026, 00:00
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Intimação
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda, R$ 1.539,60
Devedores - ADV: Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 12:47
Definitivo
28/04/2026, 12:47
Trânsito em julgado
28/04/2026, 07:14
Expedida/certificada
31/03/2026, 10:21
Ato ordinatório
30/03/2026, 01:36
Publicação
30/03/2026, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marleze Sales de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: L.R.G. Construções e Empreemdimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva EMENTA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO POPULAR - INFILTRAÇÃO E DANOS CONSTATADOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE DANOS ESTRUTURAIS - VÍCIOS DE PEQUENA MONTA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O dano moral pressupõe a ofensa anormal aos direitos da personalidade, no entanto, o mero aborrecimento, em decorrência de vícios de pequena monta não configuram dano moral indenizável. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos (Jurisprudência em Teses - Edição n.º 129). Havendo configuração de remuneração irrisória, devida a sua majoração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805082-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Marleze Sales de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: L.R.G. Construções e Empreemdimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva EMENTA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO POPULAR - INFILTRAÇÃO E DANOS CONSTATADOS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE DANOS ESTRUTURAIS - VÍCIOS DE PEQUENA MONTA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O dano moral pressupõe a ofensa anormal aos direitos da personalidade, no entanto, o mero aborrecimento, em decorrência de vícios de pequena monta não configuram dano moral indenizável. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos (Jurisprudência em Teses - Edição n.º 129). Havendo configuração de remuneração irrisória, devida a sua majoração. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805082-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 22:10
Ato ordinatório
27/03/2026, 10:19
Ato ordinatório
26/03/2026, 18:20
Provimento em Parte
26/03/2026, 18:20
Inclusão em pauta
25/03/2026, 07:01
Publicação
16/03/2026, 00:01
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Intimação
Apelante: Marleze Sales de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: L.R.G. Construções e Empreemdimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Anderson Royer
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 552 - Nº: 0805082-03.2023.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0805082-03.2023.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:46
Inclusão em pauta
13/03/2026, 14:16
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:33
Ato ordinatório
27/11/2025, 00:29
Publicação
27/11/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Marleze Sales de Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: L.R.G. Construções e Empreemdimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805082-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:50
Distribuição (sorteio)
26/11/2025, 09:50
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:46
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:03
Recebimento
25/11/2025, 17:59
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Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, apenas para condenar a parte requerida ao pagamento pelo reparo das falhas e anomalias apontadas no laudo pericial (fs. 245/246) como sendo de sua responsabilidade, no valor de R$ 2.507,12 (dois mil, quinhentos e sete reais e doze centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data do laudo pericial, quando liquidado o valor. Lado outro, julgo improcedente o pedido de reparação moral. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/08/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 313/315. "(...) Vistos etc. Considerando o teor da intimação de f. 222 e a certidão de f. 226, aguarde-se por 30 dias a contar do vencimento do prazo anterior. Permanecendo a parte autora inerte, intime-se-a pelo correio para dar andamento em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se do presente também via DJ."
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Com os esclarecimentos - fls. 301/303, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, em complementação ao laudo, responda aos questionamentos de f. 292. Com os esclarecimentos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias, vindo os autos conclusos em seguida. Intimem-se
13/03/2025, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Com a entrega do laudo - fls. 222/270, intima-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se há interesse na produção de prova testemunhal.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Levantem-se os valores remanescentes dos honorários periciais a favor do perito, com correção da subconta. Após, cumpra-se a parte final de f. 171. Intimem-se.
10/10/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial de fls. 222/270.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes da manifestação do perito - f. 216: "(...) A nova data para diligência pericial será dia 29/08/2024 (quinta-feira), às 08:00 horas (horário de MS). O local será na Rua Dinamarca, 1081, (Residencial Eco Ville, viela da circulação 4, nº 81)."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Despacho f. 207: "Vistos etc. Atendam-se os requerimentos retro formulados pelo perito. Intimem-se." Intimação das partes dos requerimentos do perito - f. 206, bem como da parte autora para confirmar o endereço, no prazo de 5 dias "A diligência pericial ocorrerá dia 01/08/2024 (quinta-feira), às 08:00 horas (horário de MS). O local será na Rua Dinamarca, 1081, (Residencial Eco Ville, viela da circulação 4, nº 81). Peço que a parte autora confirme o endereço. Solicito o depósito em conta a favor do perito, do adiantamento dos honorário periciais referentes a 50%, equivalente ao valor de R$ 2.700,00, já disponíveis em conta judicial."
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/07/2024, 00:00
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Intimação
Autora: Marleze Sales de Oliveira -
Réu: L.R.G. Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar os honorários periciais no valor apresentado pelo perito Às fls. 184/188. ("Fls. 171; "Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos".)
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Fábio Montanini Ferrari (OAB 249498/SP), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Felipe Bispo da Silva Neto (OAB 401621/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805082-03.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -