Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do retorno do AR de fl. 196 e para que atualize o débito acompanhado do CNPJ ou CPF do devedor.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
15/04/2026, 09:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2026, 10:31
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:06
Expedição de documento (Carta)
02/02/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:11
Publicação
10/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 01/09 ao dia 01/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 180/183, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 01/09 ao dia 01/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 180/183, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências e intimações necessárias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:57
Ato ordinatório
05/11/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 18:45
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 18:45
Recebimento
03/10/2025, 18:44
Outras Decisões
03/10/2025, 18:44
Ato ordinatório
03/09/2025, 17:18
Custas
03/09/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 18:40
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:40
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2025, 12:06
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2025, 12:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:24
Publicação
30/06/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:06
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:24
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/06/2025, 17:17
Recebimento
26/06/2025, 15:14
Mero expediente
26/06/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 21:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 11:21
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:26
Publicação
28/05/2025, 05:27
Publicação
28/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Gomes -
Réu: Master Prev – Clube de Benefícios - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0806839-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:20
Custas
26/05/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:20
Trânsito em julgado
26/05/2025, 17:19
Reativação
15/05/2025, 12:54
Reativação
15/05/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E APELO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - PEDIDO PREJUDICADO - COBRANÇA INDEVIDA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CDC PREENCHIDOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Orecolhimentodopreparorecursal torna prejudicada a análise do pedido de concessão dos benefícios dajustiçagratuita, por restar caracterizada a preclusão lógica. II. Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. III. Há falha na prestação do serviço da empresa requerida que agiu com negligência ao realizar descontos na conta corrente ou no benefício previdenciário sem conferir a veracidade das informações passadas pelo solicitante, o que impõe sua responsabilidade civil. IV. Diante da ausência de prova da contratação do serviço que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais. V. Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se suficiente o valor de R$ 3.000,00. VI. A despeito do que dispõe o Tema n.º 1.076 do STJ, é descabida a modificação da sentença que arbitrou a verba sucumbencial em R$ 1.000,00, já que a fixação em percentual sobre a condenação implicaria reformatio in pejus. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806839-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencido em parte o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806839-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
09/04/2025, 00:00
Custas
26/03/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Assim, em observância ao artigo 99, §§ 2.º e 7.º, do CPC, determino a intimação da requerida para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentos atualizados que ratifiquem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento. P.I.
Apelação Cível nº 0806839-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP)
Apelante: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Apelada: Maria Conceição Gomes Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Master Prev Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Advogado: Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806839-95.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 17:31
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 17:31
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:23
Petição (Contra-razões)
14/03/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Gomes -
Réu: Master Prev – Clube de Benefícios - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de ADESIVO de fl. 62-71.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0806839-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:07
Custas
24/02/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Gomes -
Réu: Master Prev – Clube de Benefícios - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806839-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:35
Petição (Apelação)
20/01/2025, 15:05
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Conceição Gomes - Sentença de fls. 42/49: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 35,30, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA, a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. "
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806839-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:51
Recebimento
10/01/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 15:09
Ato ordinatório
10/01/2025, 15:09
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Conceição Gomes -
Réu: Master Prev – Clube de Benefícios - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 dias acerca do teor constante nas fls. 38.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806839-95.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -