FINANCOB INTERMEDIAçãO DE NEGóCIOS E ASSESSORIA DE COBRANçA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
31/08/2025, 08:13
Ato ordinatório
31/08/2025, 08:13
Definitivo
15/07/2025, 17:52
Trânsito em julgado
15/07/2025, 17:52
Reativação
14/07/2025, 12:15
Reativação
14/07/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - INOCORRÊNCIA - DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DA AUTORA DE PROVER SEU SUSTENTO OU DE QUALQUER PREJUÍZO EM RAZÃO DA CONDUTA DA RÉ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Depreende-se dos autos que foi realizado apenas um desconto no valor de R$ 59,99 na conta corrente da apelante, no mês de fevereiro de 2024, como demonstra o extrato bancário colacionado ao feito. E, apesar da recorrente ter sido impedida de utilizar o montante ilegalmente descontado, não há demonstração de que, no mês de desconto, tenha enfrentado dificuldades financeiras, sendo seu saldo bancário positivo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:05
Petição (Contra-razões)
02/05/2025, 08:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:23
Documentos
Acórdão
•17/06/2025, 00:00
Despacho
•06/06/2025, 00:00
Reativação
14/07/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - INOCORRÊNCIA - DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DA AUTORA DE PROVER SEU SUSTENTO OU DE QUALQUER PREJUÍZO EM RAZÃO DA CONDUTA DA RÉ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Depreende-se dos autos que foi realizado apenas um desconto no valor de R$ 59,99 na conta corrente da apelante, no mês de fevereiro de 2024, como demonstra o extrato bancário colacionado ao feito. E, apesar da recorrente ter sido impedida de utilizar o montante ilegalmente descontado, não há demonstração de que, no mês de desconto, tenha enfrentado dificuldades financeiras, sendo seu saldo bancário positivo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 16:34
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:05
Petição (Contra-razões)
02/05/2025, 08:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:23
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto -
Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806841-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 15:23
Petição (Apelação)
27/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto -
Réu: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença de fls. 204/214,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor mensal de R$ 59,99, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida. Dada a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, atenta ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao curto tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com 50% do equivalente desse valor, e a ré com os 50% remanescentes, além das custas e despesas processuais nestas mesmas proporções, ficando, contudo, em relação à parte autora, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC. Por fim, julgo extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806841-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:41
Recebimento
11/03/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 16:48
Petição (Replica)
06/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 07:35
Petição (Contestação)
15/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 12:50
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2024, 09:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto -
Réu: Banco Bradesco S/A, Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806841-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Diante dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Ao CEJUSC. Às providências. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/02/2025 Hora 13:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 35/36.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 17:35
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 16:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:41
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
12/11/2024, 16:29
Ato ordinatório
11/11/2024, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 15:51
Remessa (outros motivos)
08/11/2024, 18:41
Recebimento
18/10/2024, 14:28
Requisição de Informações
18/10/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:12
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Aparecida Ferreira Cezareto - Intimação acerca do despacho de fls.23: " O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará asistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto iso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concesão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano"
Intimação - ADV: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0806841-65.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -