FINANCOB INTERMEDIAçãO DE NEGóCIOS E ASSESSORIA DE COBRANçA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF
Movimentações
Ato ordinatório
14/07/2025, 12:15
Definitivo
14/07/2025, 12:14
·
Representa: Réu
Representa: Réu
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026·CPF·Representa: Réu
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/AL 9558·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
14/07/2025, 11:38
Expedida/certificada
18/06/2025, 12:30
Ato ordinatório
17/06/2025, 22:10
Ato ordinatório
17/06/2025, 03:23
Publicação
17/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL - INOCORRÊNCIA - DESCONTO DE UMA ÚNICA PARCELA EM VALOR MÓDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DA AUTORA DE PROVER SEU SUSTENTO OU DE QUALQUER PREJUÍZO EM RAZÃO DA CONDUTA DA RÉ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Depreende-se dos autos que foi realizado apenas um desconto no valor de R$ 59,99 na conta corrente da apelante, no mês de fevereiro de 2024, como demonstra o extrato bancário colacionado ao feito. E, apesar da recorrente ter sido impedida de utilizar o montante ilegalmente descontado, não há demonstração de que, no mês de desconto, tenha enfrentado dificuldades financeiras, sendo seu saldo bancário positivo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:39
Não-Provimento
16/06/2025, 10:39
Ato ordinatório
06/06/2025, 02:52
Publicação
06/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Ferreira Cezareto Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS)
Apelado: Financob Intermediação de Negócios e Assessoria de Cobrança Ltda
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806841-65.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):