Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:43
Reativação
30/05/2025, 12:51
Reativação
30/05/2025, 12:50
Trânsito em julgado
30/05/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A prova demonstra que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta. Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizada por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 1ª Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC..
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO BANCO QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A prova demonstra que a autora não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os numerários estipulados na contratação lhe foram disponibilizados em conta. Deste modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizada por danos materiais e morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencidas a Relatora e a 1ª Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC..
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Daiana Dantas Pereira Salgon Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808294-32.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:56
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:04
Publicação
07/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Nota:
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:53
Petição (Apelação)
28/03/2025, 09:06
Ato ordinatório
13/03/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Do exposto, julgo improcedente a ação e, atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:40
Recebimento
28/02/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
28/02/2025, 14:02
Procedência
28/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:11
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Daiana Dantas Pereira Salgon -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da r. decisão de fl. 292: "Providencie a Serventia a inclusão do feito na XIX Semana Nacional de Conciliação, nos termos do Provimento n. 669, de 24.09.2024, do Conselho Superior da Magistratura. Int." e certidão de fl. 293 de designação da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/11/2024 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0808294-32.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2024, 15:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2024, 15:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
28/10/2024, 15:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2024, 13:07
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 15:58
Recebimento
24/10/2024, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:56
Publicação
20/06/2024, 20:58
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/06/2024, 11:20
Recebimento
27/05/2024, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:52
Ato ordinatório
16/04/2024, 11:45
Publicação
15/04/2024, 20:44
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/04/2024, 11:18
Recebimento
22/03/2024, 16:56
Mero expediente
22/03/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 15:37
Decurso de Prazo
06/03/2024, 02:38
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2024, 17:22
Publicação
05/02/2024, 20:44
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 17:51
Petição (Contestação)
02/02/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 12:07
Recebimento
17/01/2024, 15:50
Mero expediente
17/01/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 06:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:35
Ato ordinatório
21/11/2023, 13:37
Expedição de documento (Carta)
20/11/2023, 17:18
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação