Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gilson Vieira Pires Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ OCORREU APENAS COM A PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO - APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE QUE A PATOLOGIA DO AUTOR ENQUADRA-SE EM EVENTO INDENIZÁVEL - REJEITADA - DOENÇA OCUPACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO - REJEITADA - DEVER QUE NÃO SE IMPÕE À SEGURADORA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:05
Não-Provimento
23/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:53
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 10:07
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
23/06/2025, 09:00
Publicação
09/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:39
Documentos
Acórdão
•24/06/2025, 00:00
Acórdão
•10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 02:54
Publicação
24/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gilson Vieira Pires Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ OCORREU APENAS COM A PRODUÇÃO DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO - APELO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE QUE A PATOLOGIA DO AUTOR ENQUADRA-SE EM EVENTO INDENIZÁVEL - REJEITADA - DOENÇA OCUPACIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO - REJEITADA - DEVER QUE NÃO SE IMPÕE À SEGURADORA DEMANDADA. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:05
Não-Provimento
23/06/2025, 15:32
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:53
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 10:07
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
23/06/2025, 09:00
Publicação
09/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 14:39
Inclusão em pauta
05/06/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 15:18
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 12:20
Ato ordinatório
10/04/2025, 02:26
Publicação
10/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilson Vieira Pires Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:56
Distribuição (prevenção)
09/04/2025, 12:56
Ato ordinatório
09/04/2025, 12:53
Recebimento
08/04/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Vieira Pires -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809317-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gilson Vieira Pires -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Sentença de fls. 493/502: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos "
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809317-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Vieira Pires -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado nestes autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809317-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Vieira Pires -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 464.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809317-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Vieira Pires -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Intimação acerca da manifestação do perito de fls.459, designando data para a perícia no dia a 30 de julho de 2024, ás 14h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0809317-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2023, 12:46
Definitivo
07/07/2023, 12:46
Trânsito em julgado
07/07/2023, 09:40
Ato ordinatório
16/06/2023, 01:27
Ato ordinatório
05/06/2023, 22:02
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:45
Ato ordinatório
05/06/2023, 13:44
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/06/2023, 13:43
Ato ordinatório
05/06/2023, 02:15
Publicação
05/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Gilson Vieira Pires Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - FLEXIBILIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
05/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2023, 13:16
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:20
Provimento
31/05/2023, 15:20
Inclusão em pauta
30/05/2023, 17:24
Ato ordinatório
18/03/2023, 01:12
Expedida/certificada
07/03/2023, 12:39
Ato ordinatório
07/03/2023, 12:38
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
07/03/2023, 12:32
Ato ordinatório
07/03/2023, 01:01
Publicação
07/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilson Vieira Pires Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809317-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile