Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos em 15 dias acerca da informação de pagamento fls. 544-546.
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:55
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:02
Publicação
18/03/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 540 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 983052
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 13:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho fl. 540 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 983052
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 13:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/03/2026, 12:58
Recebimento
13/03/2026, 16:12
Mero expediente
13/03/2026, 16:12
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 07:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2026, 06:51
Decurso de Prazo
04/03/2026, 03:35
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:53
Custas
24/02/2026, 07:17
Custas
24/02/2026, 07:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 06:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 06:50
Ato ordinatório
04/02/2026, 14:59
Publicação
04/02/2026, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 07:44
Publicação
03/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda, R$ 2.066,22
Devedores - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:00
Custas
02/02/2026, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 14:49
Ato ordinatório
02/02/2026, 14:48
Recebimento
30/01/2026, 20:10
Mero expediente
30/01/2026, 20:10
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 18:43
Trânsito em julgado
28/01/2026, 18:43
Reativação
28/01/2026, 12:33
Reativação
28/01/2026, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marcio Venancio da Silva Advogado: Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP)
Apelado: LRG Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE PEQUENA MONTA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Márcio Venâncio da Silva contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face de L.R.G. Construções e Empreendimentos Ltda., condenando a requerida ao pagamento de R$ 9.664,06, a título de danos materiais, e julgando improcedente o pedido de reparação por danos morais. O autor recorre, sustentando que os vícios construtivos comprometeriam a habitabilidade do imóvel, gerando frustração e sofrimento passíveis de indenização moral no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se os vícios construtivos identificados no imóvel adquirido pelo autor configuram abalo relevante à sua esfera extrapatrimonial, de modo a justificar a condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os vícios construtivos apontados no laudo pericial consistem em pequenas falhas localizadas placas de piso e azulejos descolados que não comprometem a habitabilidade, a estrutura ou a segurança do imóvel. A caracterização do dano moral exige a demonstração de abalo significativo à dignidade da pessoa, o que não se verifica no caso concreto, diante da natureza estética e superficial dos vícios detectados. O autor permaneceu residindo no imóvel sem que tenha sido comprovada situação de constrangimento, humilhação ou sofrimento que ultrapasse os meros aborrecimentos cotidianos, não se revelando, portanto, situação juridicamente relevante para fins de reparação moral. A jurisprudência local consolidada afasta a configuração de dano moral em hipóteses análogas, quando os defeitos verificados não afetam o uso pleno do imóvel nem resultam em sofrimento de ordem extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A constatação de vícios construtivos de pequena monta, que não afetam a habitabilidade do imóvel nem causam constrangimento significativo ao proprietário, não enseja a reparação por danos morais. A configuração do dano moral exige abalo relevante à esfera da personalidade, não se presumindo a partir de meros defeitos estéticos ou funcionais leves no imóvel adquirido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada:TJMS, Apelação Cível n. 0808342-59.2021.8.12.0021, Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski, 3ª Câmara Cível, j. 14/03/2024.TJMS, Apelação Cível n. 0808373-45.2022.8.12.0021, Rel. Des. Alexandre Bastos, 4ª Câmara Cível, j. 31/05/2024. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809691-97.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Venancio da Silva Advogado: Fauez Oliveira Kassab (OAB: 397672/SP)
Apelado: Lrg Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809691-97.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:38
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:38
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2025, 16:38
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:46
Petição (Contra-razões)
26/09/2025, 22:39
Ato ordinatório
04/09/2025, 09:17
Publicação
04/09/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 490/498.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:54
Petição (Apelação)
02/09/2025, 15:41
Ato ordinatório
25/08/2025, 18:21
Publicação
25/08/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 485/487. "(...)
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, apenas para condenar a parte requerida ao pagamento pelo reparo das falhas e anomalias apontadas no laudo pericial (fs. 451/453) como sendo de sua responsabilidade, no valor de R$ 9.664,06 (nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data do laudo pericial, quando liquidado o valor. Lado outro, julgo improcedente o pedido de reparação moral. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
22/08/2025, 04:04
Recebimento
21/08/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 18:23
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 18:55
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, quanto aos esclarecimentos do perito de fs. 479/480. Oportunamente, retornem conclusos. Intimem-se.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:54
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:17
Recebimento
10/03/2025, 17:55
Mero expediente
10/03/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 21:51
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:09
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
17/10/2024, 09:55
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:17
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 15:44
Cálculo de Liquidação
16/10/2024, 15:43
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:42
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Despacho de fls. 469. "Vistos, etc. Levantem-se os honorários do perito, conforme requerimento de f. 466. No mais, aguarde-se o prazo de f. 468."
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
15/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 03:42
Recebimento
14/10/2024, 17:45
Mero expediente
14/10/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisao
DECISAO
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes para manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 414/465, nos termos da decisao de fls. 379. "(Com a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre ele, bem como se há interesse na produção de prova testemunhal.)
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2024, 18:50
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes do teor da manifestação do perito às fls. 411 informando nova data da perícia. "(...) Pelo exposto, determino nova data de início da perícia, com a vistoria no imóvel objeto para: Dia 20 de setembro de 2024 às 9h"
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 20:57
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:22
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intima-se as partes do teor da manifestação do perito às fls. 407, informando o agendamento da perícia. "Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda, perita judicial, vem determinar a data de início da perícia, com a vistoria no imóvel objeto para: Dia 22 de agosto de 2024 às 8h30 "
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 21:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda -
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Considerando o depósito retro, cumpra-se a decisão de f. 379, em seus ulteriores termos.
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
09/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:25
Ato ordinatório
08/08/2024, 16:24
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:33
Ato ordinatório
08/08/2024, 04:08
Recebimento
07/08/2024, 17:55
Mero expediente
07/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:43
Conclusão (para julgamento)
05/08/2024, 18:02
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 09:05
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:41
Ato ordinatório
10/07/2024, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes acerca do teor da manifestaçao do perito às fls. 391 e certidão de fls. 394, bem como para que a parte requerida efetue o depósito dos honorários periciais, conforme determinação na decisão de fls. 379. "(...) Concordando ou ficando inertes, fica homologada a proposta de honorários, devendo a parte requerida efetuar o seu depósito nos autos."
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
08/07/2024, 09:56
Decurso de Prazo
06/07/2024, 06:13
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcio Venancio da Silva -
Réu: Lrg Construçoes e Empreemdimentos Ltda - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais às fls. 391.
Intimação - ADV: Munir Bossoe Flores (OAB 250507/SP), Fauez Oliveira Kassab (OAB 397672/SP) Processo 0809691-97.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:51
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
26/06/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:23
Ato ordinatório
20/06/2024, 15:49
Decurso de Prazo
20/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:05
Ato ordinatório
24/05/2024, 04:56
Publicação
20/05/2024, 20:48
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
20/05/2024, 04:46
Recebimento
17/05/2024, 19:00
Outras Decisões
17/05/2024, 19:00
Conclusão (para julgamento)
08/03/2024, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 10:07
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:23
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:29
Ato ordinatório
05/10/2023, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 18:17
Ato ordinatório
05/10/2023, 18:15
Ato ordinatório
20/01/2023, 13:11
Publicação
07/12/2022, 20:36
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:47
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:41
Outras Decisões
03/11/2022, 19:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 13:24
Decurso de Prazo
07/10/2022, 02:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:35
Ato ordinatório
29/09/2022, 14:50
Publicação
28/09/2022, 20:43
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:44
Ato ordinatório
27/09/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 21:05
Ato ordinatório
23/09/2022, 13:46
Ato ordinatório
23/09/2022, 13:46
Ato ordinatório
23/09/2022, 13:45
Ato ordinatório
22/09/2022, 18:36
Decurso de Prazo
22/09/2022, 18:35
Ato ordinatório
07/06/2022, 10:48
Publicação
06/06/2022, 20:28
Ato ordinatório
06/06/2022, 07:39
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:10
Recebimento
01/06/2022, 15:07
Outras Decisões
01/06/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:50
Conclusão (para julgamento)
25/05/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 14:21
Ato ordinatório
20/05/2022, 10:00
Publicação
19/05/2022, 20:40
Ato ordinatório
19/05/2022, 07:44
Ato ordinatório
18/05/2022, 13:19
Petição (Embargos de declaração)
17/05/2022, 16:41
Ato ordinatório
10/05/2022, 09:44
Publicação
09/05/2022, 20:38
Ato ordinatório
09/05/2022, 07:42
Ato ordinatório
06/05/2022, 19:37
Recebimento
06/05/2022, 15:36
Decisão de Saneamento e Organização
06/05/2022, 15:36
Conclusão (para julgamento)
04/04/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 12:50
Petição (Replica)
04/04/2022, 10:37
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:41
Publicação
21/03/2022, 20:33
Ato ordinatório
21/03/2022, 07:41
Ato ordinatório
18/03/2022, 15:00
Petição (Contestação)
14/03/2022, 19:35
Ato ordinatório
18/02/2022, 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2022, 13:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/02/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/12/2021, 17:07
Ato ordinatório
08/12/2021, 03:52
Ato ordinatório
29/11/2021, 17:49
Expedição de documento (Carta)
29/11/2021, 17:49
Ato ordinatório
29/11/2021, 13:19
Ato ordinatório
25/11/2021, 04:05
Ato ordinatório
24/11/2021, 12:25
Publicação
18/11/2021, 20:31
Ato ordinatório
18/11/2021, 07:40
Ato ordinatório
17/11/2021, 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2021, 17:39
Ato ordinatório
17/11/2021, 17:39
Ato ordinatório
17/11/2021, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2021, 14:01
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))