Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 436: "I- Intime-se a parte ré para manifestação sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. II- Após, conclusos na fila de decisão."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - I- Tendo em vista o prazo transcorrido, prejudicada resta a análise do pedido de dilação do prazo para a apresentação do laudo. II- Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o laudo pericial. III- Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas razões. IV- Após, retornem conclusos na fila de despacho. Às providências.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:08
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:02
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:01
Recebimento
25/09/2025, 16:36
Mero expediente
25/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:16
Documento (Ofício)
19/05/2025, 16:21
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:52
Ato ordinatório
15/05/2025, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:46
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frigma Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Frigorífico Balbinos Agroindustrial Ltda - INTIMAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: DATA: 17/03/2025. LOCAL: Frigorifico Balbinos ENDEREÇO R. do Matadouro - Vila Malvina - São Bento, Sidrolândia - MS, 79170-000.
Intimação - ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Marcos Vinicius Vilalva Francisco (OAB 16776/MS), Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB 20848/MS), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Cinthia de Souza Dias (OAB 422982/SP) Processo 0002070-10.2021.8.12.0045 - Monitória -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:23
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:24
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frigma Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Frigorífico Balbinos Agroindustrial Ltda - PERÍCIA DESIGNADA / MANIFESTAÇÃO DO PERITO: intima-se as partes acerca das informações do perito, fls. 370/372.
Intimação - ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Marcos Vinicius Vilalva Francisco (OAB 16776/MS), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Cinthia de Souza Dias (OAB 422982/SP) Processo 0002070-10.2021.8.12.0045 - Monitória -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:26
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:15
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:33
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:30
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2024, 16:51
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
04/12/2024, 14:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:17
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:11
Decurso de Prazo
04/10/2024, 07:19
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:57
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 15:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
17/09/2024, 11:52
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frigma Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Frigorífico Balbinos Agroindustrial Ltda - EXPEDIENTE - intima-se a parte ré para manifestar-se acerca da proposta do perito. Havendo concordância, efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Marcos Vinicius Vilalva Francisco (OAB 16776/MS), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Cinthia de Souza Dias (OAB 422982/SP) Processo 0002070-10.2021.8.12.0045 - Monitória -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:15
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:11
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:06
Publicação
26/07/2024, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Frigma Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Frigorífico Balbinos Agroindustrial Ltda - "DECISÃO:
Intimação - ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Marcos Vinicius Vilalva Francisco (OAB 16776/MS), Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB 20848/MS), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Cinthia de Souza Dias (OAB 422982/SP) Processo 0002070-10.2021.8.12.0045 - Monitória - Vistos, em saneador. Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do procesSo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 35). Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC). Não há nenhuma questão processual pendente. Fixo os pontos controvertidos: se o contrato foi adimplido pela parte ré; se o sistema contratado cumpria as normas sanitárias do MAPA; se os equipamentos instalados, em operação e/ou desativados atendiam a demanda na forma do contrato celebrado. Distribuo o ônus da prova na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Para a solução das questões controvertidas defiro: a) produção de prova oral em audiência consistente no depoimento pessoal das testemunhas arroladas; b) prova pericial médica. As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença eses pontos serão enfrentados. Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme a pauta deste Juízo, a ser realizada por meio virtual misto (semipresencial), observando-se o disposto no art. 431, § 3º do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça (CNCGJ)., observando-se o disposto no art. 431, § 3º do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça (CNCGJ). Nos termos dos art. 431-438 do CNCGJ, as partes, testemunhas, Advogados(as), Defensores(as) e Promotores(as), estão autorizados, sob exclusiva responsabildade destes, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência “Microsoft Teams” disponibilzado pelo TJMS, através do link: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, após, selecionar a SALA DE ESPERA DA 1ª VARA CÍVEL DE SIDROLÂNDIA e aguardar o pregão e envio do link para acesso à sala principal. Concedo o prazo de 15 dias, a contar do presente despacho, para que as partes interessadas ratifiquem ou depositem em juízo o rol de suas testemunhas (art. 357, §4º, do CPC), sob pena de preclusão. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC e a quantidade permitda no art. 357, § 6º do CPC. Anoto que agora cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 45, do CPC), salvo aquelas arroladas nos termos do art. 45, § 4º, inciso IV, para as quais a intimação será via judicial. A parte ou a testemunha residente no estado, mas em comarca diversa deverá participar por intermédio do sistema de videoconferência. A oitva das testemunhas aroladas que eventualm ente não tenham domicílio neste estado serão ouvidas por carta precatória, devendo a serventia deprecar o ato. Para realização de perícia no presente feito, nomeio o perito do juízo, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromiso, a empresa de perícia Real Brasil Consultoria, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias. Imputo a responsabildade do pagamento da verba honorária à parte ré, nos termos do art. 95, caput, do CPC. Em caso de discordância quanto aos honorários periciais, comunique-se o expert para manifestar a respeito e, após, venham conclusos para decisão. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta e os honorários serão pagos, em quinze dias. Pagos os honorários periciais (CPC, art. 95), sem nova conclusão, cientifique-se o perito, para que realize a perícia. Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; II - a indicação do método utilzado, esclarecendo-o e demonstrando se rpredominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 46, CPC, "o perito deve asegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 47, parágrafo 1º, CPC), bem como libere-se o valor dos honorários em favor do perito. Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar saneado o feito. Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC). Decorrido o prazo recursal, prosiga-se com a perícia. Intimem-se. Cumpra-se." "ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04/12/2024, às 14:50 h. Devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal do Juízo."
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Frigma Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Frigorífico Balbinos Agroindustrial Ltda - ""
Intimação - ADV: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB 14100/MS), Marcos Vinicius Vilalva Francisco (OAB 16776/MS), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Cinthia de Souza Dias (OAB 422982/SP) Processo 0002070-10.2021.8.12.0045 - Monitória -