Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Além disso, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 08:02
Ato ordinatório
21/05/2026, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 15:51
Ato ordinatório
21/05/2026, 15:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Além disso, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 08:02
Ato ordinatório
21/05/2026, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 15:51
Ato ordinatório
21/05/2026, 15:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/05/2026, 10:13
Recebimento
06/05/2026, 14:04
deferimento
06/05/2026, 14:04
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 18:34
Reativação
04/05/2026, 18:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/04/2026, 16:38
Definitivo
11/12/2025, 17:29
Publicação
12/11/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 10:49
Ato ordinatório
10/11/2025, 10:48
Trânsito em julgado
17/09/2025, 13:00
Reativação
17/09/2025, 12:33
Reativação
17/09/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Carlos Paniago de Rezende Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS)
Apelado: Alio Paniago de Carvalho Advogado: Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB: 13664/MS)
Apelação Cível nº 0800401-45.2019.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Ante o exposto, não conheço da presente apelação cível por ausência de preparo.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Carlos Paniago de Rezende Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS)
Apelado: Alio Paniago de Carvalho Advogado: Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB: 13664/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800401-45.2019.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antônio Carlos Paniago de Rezende Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS)
Apelado: Alio Paniago de Carvalho Advogado: Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB: 13664/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0800401-45.2019.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins intime-se o apelante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de forma atualizada e organizada, de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda referentes aos 2 (dois) últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, sob pena de indeferimento do pedido.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio Carlos Paniago de Rezende Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS)
Apelado: Alio Paniago de Carvalho Advogado: Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB: 13664/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800401-45.2019.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 16:59
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:51
Petição (Contra-razões)
07/05/2025, 21:46
Ato ordinatório
30/04/2025, 09:54
Ato ordinatório
08/04/2025, 06:55
Publicação
08/04/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS) Processo 0800401-45.2019.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Paniago de Rezende - Reqdo: Helio Paniago de Carvalho - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 225/229.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:09
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:30
Petição (Apelação)
03/04/2025, 21:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS) Processo 0800401-45.2019.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Paniago de Rezende - Reqdo: Helio Paniago de Carvalho -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em desfavor da sentença de f. 197/201, que passa a conter o seguinte dispositivo consolidado: DISPOSITIVO CONSOLIDADO: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor Antônio Carlos Paniago de Rezende para CONDENAR o réu Hélio Paniago de Carvalho a indenizar o requerente em metade dos valores despedindos com a construção da cerca, incluindo materiais, prestação do serviço e demais despesas necessárias para realização da divisória, acrescido de juros a partir do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ e correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/SJT). Foram rejeitados os pedidos de indenização moral e de indenização material atinente a construção do mata burro e a suposta invasão do gado na propriedade do autor, de modo que os valores empregados devem ser abatidos quando da execução da sentença. Ocorreu sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), portanto a distribuição das custas processuais deve ser ajustada, cabendo ao autor 73,99% das custas e ao réu 26,01%. Os honorários advocatícios devidos ao advogado do réu devem ser calculados sobre o proveito econômico obtido pelo réu, em percentual de 10%, conforme art. 85, §2º, do CPC. O requerido pagará honorários em favor do advogado do autor, corresponde a 10% do proveito econômico obtido. Indefiro a gratuidade em favor do requerido, pois proprietário rural sem prova de sua condição de hipossuficiência. Acaso interposto recurso, vista ao recorrido pelo prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões, seguindo-se com a remessa ao E. TJMS, ainda que sem apresentação de oposição pelo apelado (art. 1.010, §3º do CPC), independente de nova conclusão. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais". Ficam mantidos os demais pontos constantes na sentença recorrida.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:27
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:51
Recebimento
10/03/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:56
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:56
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
10/03/2025, 17:55
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 10:18
Petição (Contra-razões)
24/07/2024, 20:18
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS) Processo 0800401-45.2019.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Paniago de Rezende - Reqdo: Helio Paniago de Carvalho - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 205/210.
18/07/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 21:23
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
16/07/2024, 08:55
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2024, 19:31
Ato ordinatório
01/07/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Éder Muniz dos Santos (OAB 12295/MS), Yuri Jacks Trindade Vargas (OAB 13664/MS) Processo 0800401-45.2019.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Carlos Paniago de Rezende - Reqdo: Helio Paniago de Carvalho -
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor Antônio Carlos Paniago de Rezende para CONDENAR o réu Hélio Paniago de Carvalho a indenizar o requerente em metade dos valores despedindos com a construção da cerca, incluindo materiais, prestação do serviço e demais despesas necessárias para realização da divisória, acrescido de juros a partir do evento danoso, consoante art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ e correção monetária é contada a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43/SJT). Foram rejeitados os pedidos de indenização moral e de indenização material atinente a construção do mata burro, de modo que os valores empregados na construção do mata-burro devem ser abatidos quando da execução da sentença. Ocorreu sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), portanto, em partes iguais, ratearão as despesas do processo (art. 82 do CPC), devendo o réu restituir metade das custas adiantadas pelo postulante. O autor pagará honorários ao advogado do réu no importe de 10% do valor indicado como adequado para dano moral. O requerido pagará honorários em favor do advogado do autor, corresponde a 10% do proveito econômico obtido. Indefiro a gratuidade em favor do requerido, pois proprietário rural sem prova de sua condição de hipossuficiência. Acaso interposto recurso, vista ao recorrido pelo prazo de 15 (quinze) dias para contrarrazões, seguindo-se com a remessa ao E. TJMS, ainda que sem apresentação de oposição pelo apelado (art. 1.010, §3º do CPC), independente de nova conclusão. Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais.
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 21:30
Ato ordinatório
28/06/2024, 08:10
Ato ordinatório
27/06/2024, 10:06
Recebimento
25/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 11:43
Ato ordinatório
25/06/2024, 11:43
Procedência
25/06/2024, 11:43
Conclusão (para julgamento)
01/02/2024, 10:08
Recebimento
30/01/2024, 18:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/01/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:04
Publicação
25/01/2024, 21:11
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:38
Ato ordinatório
24/01/2024, 13:20
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 08:03
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
04/09/2023, 08:03
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:46
Ato ordinatório
08/08/2023, 08:45
Recebimento
03/08/2023, 11:00
Mero expediente
03/08/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:08
Decurso de Prazo
31/07/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:32
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:20
Publicação
13/07/2023, 21:05
Ato ordinatório
13/07/2023, 07:58
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:13
Ato ordinatório
10/07/2023, 15:53
Documento (Certidão)
10/07/2023, 15:52
Documento (Mandado)
10/07/2023, 15:52
Ato ordinatório
05/06/2023, 12:38
Ato ordinatório
30/05/2023, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2023, 15:09
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:16
Ato ordinatório
19/04/2023, 07:56
Publicação
18/04/2023, 21:23
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:55
Ato ordinatório
18/04/2023, 08:43
Recebimento
11/04/2023, 18:20
Mero expediente
11/04/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:08
Custas
11/02/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 21:00
Custas
08/02/2023, 15:53
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:30
Publicação
31/01/2023, 21:07
Ato ordinatório
31/01/2023, 08:25
Ato ordinatório
30/01/2023, 09:22
Documento (Certidão)
27/01/2023, 18:09
Documento (Mandado)
27/01/2023, 18:09
Ato ordinatório
05/10/2022, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2022, 15:42
Documento (Mandado)
05/10/2022, 15:42
Documento (Certidão)
05/10/2022, 15:42
Ato ordinatório
05/10/2022, 12:59
Custas
05/10/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 18:01
Custas
04/10/2022, 14:48
Ato ordinatório
27/09/2022, 07:58
Publicação
26/09/2022, 21:35
Ato ordinatório
23/09/2022, 13:39
Ato ordinatório
23/09/2022, 12:29
Publicação
08/09/2022, 21:16
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:54
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:56
Ato ordinatório
06/09/2022, 09:45
Recebimento
01/09/2022, 14:51
Mero expediente
01/09/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 15:02
Ato ordinatório
08/08/2022, 08:15
Publicação
05/08/2022, 21:26
Ato ordinatório
05/08/2022, 08:00
Ato ordinatório
04/08/2022, 10:42
Recebimento
20/07/2022, 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 21:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 18:49
Ato ordinatório
28/04/2022, 08:10
Publicação
27/04/2022, 21:33
Ato ordinatório
27/04/2022, 08:01
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:51
Recebimento
07/04/2022, 13:58
Mero expediente
07/04/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 11:30
Petição (Replica)
05/04/2022, 15:47
Decurso de Prazo
02/04/2022, 03:00
Ato ordinatório
11/03/2022, 08:03
Publicação
10/03/2022, 21:12
Ato ordinatório
10/03/2022, 07:51
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/03/2022, 09:21
Petição (Contestação)
07/03/2022, 21:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/02/2022, 13:40
Decurso de Prazo
22/01/2022, 02:47
Ato ordinatório
13/12/2021, 11:42
Publicação
10/12/2021, 21:04
Ato ordinatório
10/12/2021, 07:49
Ato ordinatório
09/12/2021, 16:14
Documento (Mandado)
07/12/2021, 17:28
Documento (Certidão)
07/12/2021, 17:28
Custas
01/12/2021, 07:15
Ato ordinatório
18/11/2021, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:56
Ato ordinatório
17/11/2021, 12:59
Custas
16/11/2021, 14:21
Ato ordinatório
11/11/2021, 03:19
Publicação
08/11/2021, 21:18
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:57
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2021, 11:08
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:08
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:05
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:04
Ato ordinatório
27/10/2021, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2021, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/10/2021, 15:05
Ato ordinatório
22/10/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 16:37
Ato ordinatório
28/09/2021, 16:31
Publicação
27/09/2021, 21:05
Ato ordinatório
27/09/2021, 07:52
Ato ordinatório
24/09/2021, 07:56
Recebimento
23/09/2021, 09:55
Mero expediente
23/09/2021, 09:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:34
Ato ordinatório
08/09/2021, 13:29
Publicação
03/09/2021, 21:15
Ato ordinatório
03/09/2021, 07:55
Ato ordinatório
02/09/2021, 10:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/09/2021, 17:15
Documento (Certidão)
01/09/2021, 16:15
Documento (Mandado)
01/09/2021, 16:15
Ato ordinatório
23/08/2021, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2021, 18:20
Ato ordinatório
20/08/2021, 16:40
Ato ordinatório
16/08/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 15:03
Custas
12/08/2021, 07:12
Custas
09/08/2021, 15:32
Ato ordinatório
06/08/2021, 12:33
Ato ordinatório
03/08/2021, 15:16
Ato ordinatório
30/07/2021, 17:13
Ato ordinatório
30/07/2021, 10:10
Publicação
29/07/2021, 21:06
Ato ordinatório
29/07/2021, 07:53
Ato ordinatório
29/07/2021, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2021, 12:44
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:54
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:54
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:52
Ato ordinatório
28/07/2021, 08:48
Ato ordinatório
27/07/2021, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2021, 13:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/07/2021, 13:17
Ato ordinatório
23/07/2021, 10:34
Ato ordinatório
19/07/2021, 14:40
Documento (Certidão)
16/12/2020, 07:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/12/2020, 14:45
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:05
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2020, 16:58
Ato ordinatório
29/10/2020, 10:58
Ato ordinatório
26/10/2020, 16:15
Publicação
26/10/2020, 00:16
Ato ordinatório
23/10/2020, 09:47
Ato ordinatório
22/10/2020, 13:17
Ato ordinatório
22/10/2020, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2020, 16:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))