Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800631-48.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emily Martines Saqueti - Reqdo: Energisa S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:27
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:44
Reativação
07/03/2025, 15:56
Reativação
07/03/2025, 15:55
Trânsito em julgado
07/03/2025, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Emily Martines Saqueti DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Interessado: Artur Alves de Carvalho EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL. ALEGADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria. In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Emily Martines Saqueti DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Interessado: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Emily Martines Saqueti DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Interessado: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800631-48.2023.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emily Martines Saqueti - Reqdo: Energisa S.A. - Intimando as partes para ciência acerca do retorno dos autos do Tribunal, requerendo o que de direito.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:27
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:44
Reativação
07/03/2025, 15:56
Reativação
07/03/2025, 15:55
Trânsito em julgado
07/03/2025, 11:44
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Emily Martines Saqueti DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Interessado: Artur Alves de Carvalho EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA. DANO MORAL. ALEGADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria. In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do recurso de apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Emily Martines Saqueti DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Interessado: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Emily Martines Saqueti DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS)
Interessado: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048/50000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelada: Emily Martines Saqueti DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Artur Alves de Carvalho EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA. FATURA EXORBITANTE EM RELAÇÃO À MÉDIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VARIAÇÃO DE CONSUMO DENTRO DA NORMALIDADE. REFATURAMENTO REALIZADO PELA CONCESSIONARIA DE ENERGIA APÓS A JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando incontroversa a cobrança em montante excessivo decorrente de erro no faturamento da energia elétrica utilizada pelo consumidor, tem-se que a mera cobrança indevida ou irregular não tem o condão de configurar dano moral indenizável. No caso o equivocado faturamento de consumo não trouxe consequências extraordinariamente gravosas, tais como a suspensão do fornecimento de energia ou a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, verifica-se que a situação narrada trata de mero aborrecimento da vida cotidiana. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelada: Emily Martines Saqueti DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Artur Alves de Carvalho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a):
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul S/A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelada: Emily Martines Saqueti DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Duarte Quaresma
Interessado: Artur Alves de Carvalho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800631-48.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene