Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Eulalio Melgarejo Advogado: Eduardo Rocha de Aguiar (OAB: 76583/RS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0802102-19.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO da tramitação deste recurso até que se opere o trânsito em julgado do acórdão paradigma referente ao Tema n.º 1.414 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ou eventual decisão em sentido contrário. À Secretaria para adoção das providências cartorárias necessárias ao controle do feito sobrestado, assegurando-se, oportunamente, a observância do art. 1.040, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, determino o desentranhamento da peça de f. 602-609 por não ter correlação com o presente feito. Às providências. Intime-se. Cumpra-se.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eulalio Melgarejo Advogado: Eduardo Rocha de Aguiar (OAB: 76583/RS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802102-19.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eulalio Melgarejo Advogado: Eduardo Rocha de Aguiar (OAB: 76583/RS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802102-19.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Djailson de Souza
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 15:06
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:57
Petição (Contra-razões)
08/12/2025, 10:06
Publicação
11/11/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica apelado intimado para no prazo de 15 dias, interpor contrarrazões à apelação.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:10
Petição (Apelação)
06/11/2025, 12:16
Publicação
31/10/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida à fls. 227, o que faço com fundamento no artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•21/05/2026, 00:00
Acórdão
•01/04/2026, 00:00
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eulalio Melgarejo Advogado: Eduardo Rocha de Aguiar (OAB: 76583/RS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802102-19.2024.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Djailson de Souza
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2025, 15:06
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:57
Petição (Contra-razões)
08/12/2025, 10:06
Publicação
11/11/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica apelado intimado para no prazo de 15 dias, interpor contrarrazões à apelação.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:10
Petição (Apelação)
06/11/2025, 12:16
Publicação
31/10/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida à fls. 227, o que faço com fundamento no artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/10/2025, 18:40
Recebimento
14/10/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 15:08
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:08
Procedência
14/10/2025, 15:08
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 07:01
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 15:36
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:18
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eulalio Melgarejo -
Réu: Banco BMG S/A - Intima-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Rocha de Aguiar (OAB 76583/RS) Processo 0802102-19.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:10
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 16:16
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eulalio Melgarejo -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Rocha de Aguiar (OAB 76583/RS) Processo 0802102-19.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:41
Petição (Contestação)
31/01/2025, 16:53
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eulalio Melgarejo - I -
Intimação - ADV: Eduardo Rocha de Aguiar (OAB 76583/RS) Processo 0802102-19.2024.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita à(o) autor(a) (Lei 1.060/50). II - O pedido de tutela de urgência não merece acolhimento, diante da falta de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que a suposta ausência de contrato deverá ser comprovada ao longo da instrução processual. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.