Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante da inércia da parte autora, apesar de devidamente intimada, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:42
Recebimento
26/02/2026, 14:47
Mero expediente
26/02/2026, 14:47
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:07
Decurso de Prazo
10/02/2026, 10:09
Ato ordinatório
30/01/2026, 09:10
Publicação
30/01/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de f. 469-471. No mais, INTIME-SE a parte autora para ciência acerca da nota de exigência de f. 465-466. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de f. 469-471. No mais, INTIME-SE a parte autora para ciência acerca da nota de exigência de f. 465-466. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:23
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:18
Recebimento
20/01/2026, 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2026, 19:02
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 17:41
Reativação
10/01/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:51
Definitivo
05/11/2025, 14:34
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:22
Publicação
21/10/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. O acordo acostado às f. 461-462 já foi homologado no bojo dos autos n° 0800559-78.2025.8.12.0052 (manutenção de posse) e 0800540-72.2025.8.12.0052 (querela nullitatis), não havendo necessidade de nova homologação no presente feito. Assim, considerando que já houve expedição do mandado de averbação em relação aos lotes de n° 01, 02, 04, 05, 06, 15, 16, 17 e 18 (f. 458), não restam providências pendentes. Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para ciência, com prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:02
Documento (Ofício)
14/10/2025, 15:14
Recebimento
13/10/2025, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2025, 16:16
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:48
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:54
Ato ordinatório
24/09/2025, 16:54
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2025, 09:37
Ato ordinatório
01/09/2025, 20:05
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:41
Decurso de Prazo
06/08/2025, 10:41
Ato ordinatório
21/07/2025, 14:23
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:37
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:37
Ato ordinatório
10/07/2025, 06:48
Publicação
10/07/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:20
Ato ordinatório
08/07/2025, 19:42
Recebimento
08/07/2025, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 11:51
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:06
Ato ordinatório
22/05/2025, 13:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:55
Apensamento
14/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:10
Apensamento
10/04/2025, 16:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 16:59
Decurso de Prazo
21/03/2025, 04:24
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Susi Cleusa Pereira -
Réu: Amaury José da Silva, Espólio de Zulmira dos Santos Assis, Marcos José Brito -
Intimação - ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Daniely Silva de Albuquerque (OAB 21802/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0800663-46.2020.8.12.0052 - Usucapião - INDEFIRO o requerimento de f. 436, visto que para a desocupação do referidos lotes, há a necessidade de procedimento escorreito, por meio de ação autônoma. Ademais, em sua contestação inexiste pedido reconvencional. Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para ciência da respectiva decisão, em 05 dias. Após, e nada requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:10
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:38
Recebimento
21/02/2025, 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Susi Cleusa Pereira -
Réu: Amaury José da Silva, Espólio de Zulmira dos Santos Assis, Marcos José Brito - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araújo (OAB 17700/MS), Daniely Silva de Albuquerque (OAB 21802/MS), Gabriel Sandim Nogueira (OAB 24077/MS), Laiza Dayane Montania Vera (OAB 25847/MS) Processo 0800663-46.2020.8.12.0052 - Usucapião -
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 21:11
Ato ordinatório
27/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
24/01/2025, 10:12
Reativação
23/01/2025, 12:14
Reativação
23/01/2025, 12:14
Trânsito em julgado
23/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Marcos José Brito Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Apelada: Susi Cleusa Pereira Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogada: Solange Aparecida Soares Miranda (OAB: 5911/MS) Advogado: João Pedro Miranda Flores (OAB: 27995/MS)
Interessado: Zulmira dos Santos Assis (Espólio)
Interessado: Amaury José da Silva
Interessado: Município de Anastácio
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - AGRAER EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE PROLONGADA E ANIMUS DOMINI - ART. 1.238 DO CC - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO AOS LOTES 1, 17 E 18 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS SOBRE OS LOTES 11, 12, 13 E 14 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o art. 1.238 do Código Civil, para a aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária impõe-se a posse contínua, com animus domini, sem interrupção nem oposição, por quinze anos, podendo tal lapso ser reduzido para dez anos se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo. Demonstrado que a parte autora exerceu sobre os imóveis usucapiendos (lotes 1, 17 e 18) os poderes inerentes à propriedade, de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido da usucapião. Se a autora não comprovou a posse ad usucapionem sobre os lotes 11, 12, 13 e 14, impõe-se a reforma da sentença nesse ponto para julgar improcedente o pedido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800663-46.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO 1º VOGAL, CONFORME O ARTIGO 359 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMS, VENCIDOS O RELATOR, O 2º E O 4º VOGAL. O 1º E O 3º VOGAL RETIFICARAM SEUS VOTOS.
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcos José Brito Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogada: Laiza Dayane Montania Vera (OAB: 25847/MS) Advogado: Gabriel Sandim Nogueira (OAB: 24077/MS) Apelada: Susi Cleusa Pereira Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Advogado: Daniely Silva de Albuquerque (OAB: 21802/MS)
Interessado: Zulmira dos Santos Assis (Espólio)
Interessado: Amaury José da Silva
Interessado: Agraer - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul
Interessado: Município de Anastácio
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800663-46.2020.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:51
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 14:50
Remessa (em grau de recurso)
31/07/2024, 14:50
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:20
Petição (Contra-razões)
30/07/2024, 21:05
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Susi Cleusa Pereira - INTIMA-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Daniely Silva de Albuquerque (OAB 21802/MS) Processo 0800663-46.2020.8.12.0052 - Usucapião -