Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte Executada para informar seus dados bancários completos, no prazo de até 5 (cinco) dias, afim de devolver o saldo remanescente.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:37
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:46
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:07
Publicação
27/11/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 223: "Considerando que as partes chegaram a um consenso em relação ao valor do saldo remanescente (fls. 216/218 e 222), deve ser acolhida parcialmente a impugnação à penhora. Posto isto, acolho em parte a impugnação à penhora, conforme fundamentação supra. Expeça-se guia de transferência do valor de R$ 285,81 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), com os respectivos acréscimos, a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. O saldo remanescente deverá ser restituído à executada. Em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte Executada para informar seus dados bancários completos, no prazo de até 5 (cinco) dias, afim de devolver o saldo remanescente.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:37
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:46
Ato ordinatório
02/12/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:07
Publicação
27/11/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 223: "Considerando que as partes chegaram a um consenso em relação ao valor do saldo remanescente (fls. 216/218 e 222), deve ser acolhida parcialmente a impugnação à penhora. Posto isto, acolho em parte a impugnação à penhora, conforme fundamentação supra. Expeça-se guia de transferência do valor de R$ 285,81 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), com os respectivos acréscimos, a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. O saldo remanescente deverá ser restituído à executada. Em consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:15
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:31
Recebimento
13/11/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 16:21
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/11/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:33
Ato ordinatório
23/09/2025, 08:07
Publicação
23/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:53
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:45
Recebimento
08/09/2025, 18:32
Mero expediente
08/09/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:04
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:25
Publicação
29/07/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:08
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:59
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 15:04
Recebimento
24/07/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 23:54
Ato ordinatório
23/07/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:36
Ato ordinatório
22/07/2025, 14:26
Publicação
07/06/2025, 02:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 09:10
Publicação
05/06/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:58
Ato ordinatório
04/06/2025, 12:48
Recebimento
27/05/2025, 17:17
Mero expediente
27/05/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 15:34
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:31
Ato ordinatório
13/03/2025, 06:48
Publicação
13/03/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0805666-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ayslan Kelbert de Almeida, Gedni Correa Aguiar - Exectdo: TAM Linhas Aéreas - Despacho de fls. 184: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se."
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:25
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 10:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 10:01
Evolução da Classe Processual
12/03/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 10:02
Recebimento
27/02/2025, 16:43
Requisição de Informações
27/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 15:16
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:09
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 14:11
Recebimento
13/02/2025, 16:14
Mero expediente
13/02/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 19:52
Ato ordinatório
11/02/2025, 16:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/02/2025, 13:32
Ato ordinatório
07/02/2025, 06:41
Publicação
07/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0805666-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayslan Kelbert de Almeida, Gedni Correa Aguiar - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
07/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:23
Trânsito em julgado
06/02/2025, 06:23
Reativação
05/02/2025, 12:58
Reativação
05/02/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Recorrido: Ayslan Kelbert de Almeida Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG)
Recorrido: Gedni Correa Aguiar Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805666-24.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:14
Ato ordinatório
24/10/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS)
Recorrido: Ayslan Kelbert de Almeida Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG)
Recorrido: Gedni Correa Aguiar Advogado: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0805666-24.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
29/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 07:56
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2024, 07:56
Petição (Contra-razões)
21/08/2024, 16:34
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:27
Publicação
08/08/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0805666-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayslan Kelbert de Almeida, Gedni Correa Aguiar - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - Decisão de fls. 148: "Certifique-se acerca da tempestividade do recurso. Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado e, se nada requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se com as cautelas necessárias. Se tempestivo, recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Intimem-se. Cumpra-se."
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:42
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:09
Custas
31/07/2024, 07:18
Recebimento
30/07/2024, 19:20
Sem efeito suspensivo
30/07/2024, 19:20
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 17:22
Petição (Recurso inominado)
30/07/2024, 17:07
Custas
30/07/2024, 08:35
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:06
Publicação
16/07/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0805666-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayslan Kelbert de Almeida, Gedni Correa Aguiar - Reqdo: TAM Linhas Aéreas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Desta forma, não é o caso de acolher os embargos de declaração porque não visam completar a decisão omisa, disipar obscuridades, contradições ou sanar vícios decorentes de ero material. Posto isto, rejeito os embargos de declaração, e mantenho integralmente a sentença. ", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.".