Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Jéssica dos Santos Garay DPGE - 1ª Inst.: Vinícius Azevedo Viana (OAB: 61042/BA) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA. 1. A inscrição indevida do nome da autora no órgão de proteção ao crédito enseja dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo. 2. O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Em se tratando de responsabilidade extracontratual, incidem juros moratórios a partir do evento danoso. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800071-33.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 12:53
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 12:53
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 12:53
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:56
Recebimento
09/12/2024, 18:11
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 08:10
Entrega em carga/vista
28/10/2024, 08:10
Petição (Apelação)
25/10/2024, 11:50
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:53
Recebimento
03/10/2024, 18:49
Ato ordinatório
03/10/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jéssica dos Santos Garay -
Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800071-33.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, resolvo o mérito da demanda na forma do inciso I do artigo 487 do CPC, julgando PROCEDENTE a pretensão apresentada na inicial, para o fim de confirmar a tutela provisória concedida (f. 18/20), declarar ilegal a inscrição de Jéssica dos Santos Garay no rol de inadimplentes relacionada ao débito discutido (negativação em 10/10/2022, no valor de R$ 66,74 - f. 14), determinar a exclusão desta inscrição e condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, cujo montante deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (10/10/2022 - f. 14). Custas pela parte ré. Intime-a para solvê-las, sob pena de inscrição em dívida ativa. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, observados os ditames do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:21
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 19:09
Entrega em carga/vista
01/10/2024, 19:09
Ato ordinatório
01/10/2024, 19:07
Recebimento
23/09/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 15:57
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:57
Procedência
23/09/2024, 15:57
Conclusão (para julgamento)
02/08/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:48
Recebimento
11/07/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 07:57
Entrega em carga/vista
11/07/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jéssica dos Santos Garay -
Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800071-33.2023.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 21:27
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:06
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:55
Recebimento
08/07/2024, 15:00
Mero expediente
08/07/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:16
Recebimento
03/04/2024, 15:58
Ato ordinatório
03/04/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:53
Entrega em carga/vista
22/03/2024, 08:53
Petição (Contestação)
21/03/2024, 16:20
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 13:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/02/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:40
Documento (Certidão)
01/12/2023, 13:41
Documento (Mandado)
01/12/2023, 13:41
Ato ordinatório
28/11/2023, 11:46
Recebimento
28/11/2023, 00:31
Ato ordinatório
28/11/2023, 00:31
Publicação
27/11/2023, 21:01
Ato ordinatório
27/11/2023, 13:39
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2023, 15:11
Expedição de documento (Carta)
24/11/2023, 15:11
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:47
Entrega em carga/vista
24/11/2023, 11:47
Ato ordinatório
24/11/2023, 11:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 11:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2023, 11:46
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:52
Ato ordinatório
24/07/2023, 03:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:20
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:52
Ato ordinatório
15/06/2023, 15:35
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:21
Documento (Ofício)
30/05/2023, 13:37
Ato ordinatório
30/05/2023, 13:31
Ato ordinatório
22/05/2023, 16:14
Ato ordinatório
17/05/2023, 18:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))