DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Reu
LEONARDO FIORI NONATO NETO
CPF
Reu
MUNICIPIO DE ITAPORA
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELLO
OAB/MS 22655·Representa: Autor
POLLIANA SANTANA MAIA
OAB/MS 19255·CPF·Representa: Autor
CHARLES POVEDA
OAB/MS 9422·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELLO
OAB/MS 22655·Representa: Réu
POLLIANA SANTANA MAIA
OAB/MS 19255·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 15:28
Trânsito em julgado
26/06/2025, 15:28
Recebimento
18/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
18/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:23
Entrega em carga/vista
29/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:21
Entrega em carga/vista
29/05/2025, 08:21
Trânsito em julgado
29/05/2025, 08:20
Reativação
30/04/2025, 13:22
Documentos
Acórdão
•13/03/2025, 00:00
Despacho
•09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:23
Entrega em carga/vista
29/05/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 08:21
Entrega em carga/vista
29/05/2025, 08:21
Trânsito em julgado
29/05/2025, 08:20
Reativação
30/04/2025, 13:22
Reativação
30/04/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leonardo Fiori Nonato Neto (Representado(a) por sua Mãe) Cristiane Nonato Nascimento Neto RepreLeg: Cristiane Nonato Nascimento Neto DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Itaporã Proc. Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc. Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO - TEMA 1234 DO STF - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESCOLHIDO PELO AUTOR - JUSTIÇA ESTADUAL - POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO EM CASO DE CUSTEIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) As demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, perante o qual foram iniciadas, sendo vedada a inclusão da União no polo passivo da ação e o conseguinte deslocamento de competência. As novas regras de competência relativas ao Tema 1234 de Repercussão Geral só se aplicarão aos processos ajuizados após a publicação do julgamento de mérito. - Honorários à Defensoria majorados - Apelo da Defensoria provido. Apelo do Estado desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801024-40.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Des. João Maria Lós, vencidos em parte o 2º Vogal e o 4º Vogal. Em conformidade com o art. 942, do CPC.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leonardo Fiori Nonato Neto (Representado(a) por sua Mãe) Cristiane Nonato Nascimento Neto RepreLeg: Cristiane Nonato Nascimento Neto DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Itaporã Proc. Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc. Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Tendo em vista que o feito tem interesse de menor, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, retornem os autos à conclusão. P.I
Apelação Cível nº 0801024-40.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Leonardo Fiori Nonato Neto (Representado(a) por sua Mãe) Cristiane Nonato Nascimento Neto RepreLeg: Cristiane Nonato Nascimento Neto DPGE - 1ª Inst.: Samuel Sebastião Magalhães
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Itaporã Proc. Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Proc. Município: Polliana Santana Maia Munarin (OAB: 19255/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801024-40.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. João Maria Lós