Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado de Ely Alves de Matos para devida intimação acerca da penhora realizada na matrícula n° 154.324.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:54
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:08
Ato ordinatório
05/05/2026, 18:07
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 18:06
Remessa (outros motivos)
28/04/2026, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:05
Publicação
24/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. de fls. 420-421: (...) Defiro a penhora dos imóveis apontados pela parte exequente e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre os imóveis indicados nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) deverão ser feitos termos individuais para cada um dos imóveis (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando algum dos imóveis em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) havendo credor/a(s) hipotecário/a(s), dê-se-lhe ciência. k) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado, com prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte executada for revel, sua intimação deverá ser feita pelos Correios/AR, ou mandado, se não atendido o endereço pela EBCT. l) expedido o termo de penhora, intime-se a parte exequente para promover sua averbação na matrícula imobiliária e comprovar sua realização no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:04
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:04
Recebimento
07/04/2026, 12:43
Outras Decisões
07/04/2026, 12:43
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:32
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:16
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:27
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:44
Ato ordinatório
04/03/2026, 10:57
Publicação
04/03/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fls. 318/322: Frente ao exposto, defiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Receita Federal de maneira ser encaminhado a este Juízo a última declaração de bens de Leandro Rodrigo Boer e Elisiane Iara Jurtz Boer. IV. Indefiro a penhora sobre maquinários agrícolas, pois a própria parte exequente informa a existência de contrato de alienação fiduciária, com pedido de busca e apreensão em trâmite, indicando inadimplemento contratual e a busca da parte credora de reaver os bens. V. Indefiro as demais diligências, pois as que incumbiam ao juízo já foram implementadas, sendo da parte exequente a responsabilidade de identificar e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. VI. Indefiro a penhora de bens hereditários, pois o documento de fls. 313/317 apenas indica a nomeação de inventariante, não apontando onde o inventário, judicial ou extrajudicial, tem seu trâmite. Com as informações, intime-se a parte autora para falar em 10 (dez) dias. Intimem-se.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
02/03/2026, 14:53
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Documento (Informações)
11/02/2026, 14:09
Recebimento
11/02/2026, 14:08
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 06:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:04
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:36
Publicação
16/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 257: Tenho por suficiente a concessão do prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime(m)-se Elmo Fuliotto Peres pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:57
Recebimento
05/12/2025, 18:06
Mero expediente
05/12/2025, 18:06
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 14:50
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:16
Ato ordinatório
14/11/2025, 08:04
Publicação
14/11/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime(m)-se Elmo Fuliotto Peres pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção. A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado. O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão. Intimem-se.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/11/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:31
Recebimento
06/11/2025, 16:25
Mero expediente
06/11/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 08:56
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:57
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:59
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:51
Apensamento
06/10/2025, 13:50
Publicação
06/10/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 238: "Valor constrito liberado, considerando ser irrisório em relação ao crédito global. Requeira Elmo Fuliotto Peres o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. "
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:53
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:03
Recebimento
02/10/2025, 11:03
Mero expediente
02/10/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 11:01
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:15
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:32
Decurso de Prazo
06/09/2025, 02:51
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:58
Publicação
28/08/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 232: Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Elisiane Iara Jurtz Boer e Leandro Rodrigo Boer ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. As demais diligências serão analisadas depois da resposta supra. Intimem-se.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Publicação
22/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 229: Arquivem-se os autos. Intimem-se.
22/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:08
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:48
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 16:13
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:31
Recebimento
15/08/2025, 13:36
Mero expediente
15/08/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 07:28
Decurso de Prazo
14/08/2025, 02:45
Ato ordinatório
29/07/2025, 04:39
Publicação
28/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:02
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:55
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:15
Publicação
30/06/2025, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:25
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:25
Evolução da Classe Processual
18/06/2025, 07:46
Recebimento
17/06/2025, 17:40
Requisição de Informações
17/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 14:06
Trânsito em julgado
28/05/2025, 14:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/05/2025, 11:31
Reativação
26/05/2025, 13:29
Reativação
26/05/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Embargante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Embargado: Elmo Fuliotto Peres Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, sendo que a contradição deve ser intrínseca ao ato jurisdicional. O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807875-35.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Embargante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Embargado: Elmo Fuliotto Peres Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0807875-35.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Embargante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Embargado: Elmo Fuliotto Peres Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807875-35.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Apelante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Apelado: Elmo Fuliotto Peres Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DESPEJO RURAL C.C. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO - ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PAR COBRANÇA - MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA, BEM COMO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES À SAFRA - SUFICIENTES PARA COMPENSAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. TAXA DE FRUIÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807875-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Apelante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Apelado: Elmo Fuliotto Peres Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807875-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leandro Rodrigo Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Apelante: Elisiane Iara Kurtz Boer Advogado: Piero Luigi Tomasetti (OAB: 11991A/MS)
Apelado: Elmo Fuliotto Peres Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Advogada: Juliana Cembranelli da Costa (OAB: 19048/MS) Advogado: Ana Ferreira (OAB: 9706/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807875-35.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:30
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 12:30
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:42
Petição (Contra-razões)
30/01/2025, 09:33
Ato ordinatório
15/12/2024, 09:04
Ato ordinatório
15/12/2024, 09:04
Ato ordinatório
13/12/2024, 05:29
Publicação
13/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elmo Fuliotto Peres -
Réu: Leandro Rodrigo Boer, Elisiane Iara Jurtz Boer - Dec. de fls. 167: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS), Juliana Cembranelli da Costa (OAB 19048/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS) Processo 0807875-35.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:09
Recebimento
11/12/2024, 14:15
Sem efeito suspensivo
11/12/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 13:22
Petição (Apelação)
10/12/2024, 17:32
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:55
Ato ordinatório
21/11/2024, 06:30
Publicação
20/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elmo Fuliotto Peres -
Réu: Leandro Rodrigo Boer, Elisiane Iara Jurtz Boer - Sent.de fls. 143-151: (...) Frente ao exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual do autor a respeito dos pedidos de despejo e rescisão contratual e extingo a presente demanda proposta por Elmo Fuliotto Peres em face de Elisiane Iara Jurtz Boer e Leandro Rodrigo Boer, sem resolução de mérito, o que faço com amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade.Outrossim, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido condenatório formulado por Elmo Fuliotto Peres nos autos desta demanda proposta em face de Elisiane Iara Jurtz Boer e Leandro Rodrigo Boer, fazendo-o condenar os demandados ao pagamento em favor da parte autora da parcela vencida e não paga, relativa à safra verão 2023/2024, no valor de R$ 1.108.674,00 (um milhão, cento e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais); da multa contratual compensatória por perdas e danos prevista na cláusula décima quarta, item "a", do contrato, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); da multa contratual moratória prevista na cláusula décima quarta, item "b", do contrato, no importe de R$ 22.173,48 (vinte e dois mil, cento e setenta e três reais e quarenta e oito centavos); e da taxa de fruição, no valor de R$ 118.377,14 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), desde o inadimplemento (30 de março de 2024 – fl. 38) até a desocupação do imóvel (15 de agosto de 2024 – data de registro do boletim de ocorrência de fls. 93/94), sobre este montante devendo incidir correção monetária e juros moratórios contratualmente estabelecidos.Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o patrono da autora lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS), Juliana Cembranelli da Costa (OAB 19048/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS) Processo 0807875-35.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento -
20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:51
Recebimento
18/11/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:50
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:50
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 12:59
Documento (Mandado)
10/10/2024, 12:58
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:32
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:05
Publicação
17/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Elmo Fuliotto Peres -
Réu: Leandro Rodrigo Boer, Elisiane Iara Jurtz Boer - No mais, tem-se que o feito comporta julgamento antecipado, posto que as matérias postas pelas partes não demandam dilação probatórias, mas são estritamente de direito. Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença. Intimem-se.
Intimação - ADV: CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS), Piero Luigi Tomasetti (OAB 11991A/MS) Processo 0807875-35.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento -
17/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 09:09
Mero expediente
12/09/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 14:03
Petição (Contestação)
11/09/2024, 12:31
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2024, 14:00
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:19
Publicação
28/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elmo Fuliotto Peres - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem até o local e o número de atos (constatação e imissão), sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
Intimação - ADV: CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS) Processo 0807875-35.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento -
28/08/2024, 00:00
Custas
27/08/2024, 10:07
Custas
27/08/2024, 10:05
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:29
Recebimento
23/08/2024, 18:18
Mero expediente
23/08/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 16:39
Ato ordinatório
23/08/2024, 16:38
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:35
Documento (Certidão)
21/08/2024, 15:42
Documento (Mandado)
21/08/2024, 15:42
Documento (Mandado)
21/08/2024, 15:42
Documento (Certidão)
21/08/2024, 14:07
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:46
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 17:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:18
Custas
01/08/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:02
Custas
31/07/2024, 08:51
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:24
Publicação
31/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elmo Fuliotto Peres - Frente ao exposto, concedo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, fazendo-o para determinar a Elisiane Iara Jurtz Boer e Leandro Rodrigo Boer que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel arrendado, consistente na Fazenda Pasárgada, matrícula nº 7.138, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ponta Porã, sob pena de, não o fazendo, ser determinado o despejo coercitivo. Citem-se e intimem-se Elisiane Iara Jurtz Boer e Leandro Rodrigo Boer por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar a resposta que tiverem, pena de presunção de veracidade a respeito dos fatos narrados na peça inicial. Nos termos do parágrafo único do art. 32 do Decreto nº 59.566/66, poderão os arrendatários devedores evitarem a rescisão do contrato e o consequente despejo, requerendo, no prazo da contestação da ação de despejo, seja-lhes admitido o pagamento do aluguel ou renda e encargos devidos, as custas do processo e os honorários do advogado do arrendador, o qual deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega em cartório do mandado de citação devidamente cumprido. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: CÍCERO ALVES DA COSTA (OAB 5106/MS) Processo 0807875-35.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento -