SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORçA SINDICAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAMELA CAROLINE DONATO CAMPOY
OAB/MS 28453·CPF·Representa: Autor
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
PAMELA CAROLINE DONATO CAMPOY
OAB/MS 28453·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/04/2025, 14:37
Publicação
08/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ilton Beserra da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807565-06.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 06:48
Mero expediente
04/04/2025, 22:01
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:15
Trânsito em julgado
04/04/2025, 14:11
Reativação
04/04/2025, 12:24
Reativação
04/04/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ilton Beserra da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Preposto: Francielli Vieira Carmielo Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS)
Apelação Cível nº 0807565-06.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por José Ilton Beserra da Silva, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ilton Beserra da Silva Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs Preposto: Francielli Vieira Carmielo Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Advogada: Pamela Caroline Donato Campoy (OAB: 28453/MS)
Apelação Cível nº 0807565-06.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil/15, acolho a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada de ofício e não conheço do presente recurso de apelação cível interposto por José Ilton Beserra da Silva, porquanto manifestamente inadmissível em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida. Por consequência, à luz do que dispõe o § 11 do art. 85 do vigente CPC, majoro a verba honorária em 2% (dois por cento) do valor da causa, cujo importe deve ser arcado pela parte apelante, devendo-se, todavia, ser observado o que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC/15, por litigar sob o pálio da justiça gratuita. Adverte-se, desde logo, que, na hipótese de interposição de agravo interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a parte recorrente estará sujeita à multa processual prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/15. Oportunamente, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 13:35
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:22
Petição (Contra-razões)
22/01/2025, 21:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls 253/271.
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807565-06.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:44
Petição (Apelação)
28/11/2024, 16:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:21
Ato ordinatório
07/11/2024, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Ilton Beserra da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 246/246. "(...)
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807565-06.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). Condeno ainda a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa a favor da parte requerida correspondente a 10% do valor corrigido da causa, conforme previsão do art. 81 do CPC. P. R. I. Com eventual trânsito, arquivem-se."
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
06/11/2024, 03:39
Recebimento
05/11/2024, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 18:39
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:39
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 18:53
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 17:42
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:31
Ato ordinatório
02/08/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Ilton Beserra da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela parte autora às fls. 208/242.
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807565-06.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 10:39
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Ilton Beserra da Silva -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 205. "Vistos etc. O feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como ponto controvertido a ocorrência de fraude/venda casada de empréstimo consignado com filiação que deu origem aos descontos retratados na inicial. Para tanto,
Intimação - ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Pamela Caroline Donato Campoy (OAB 28453/MS) Processo 0807565-06.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental. Apesar de escorreita a incidência do CDC no caso em apreço, deixo de determinar a inversão do ônus da prova, pois à luz do ponto controvertido fixado, ensejaria a produção de prova negativa pela requerida. Ademais, cabe à parte autora a comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito. Por isso, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de empréstimo consignado firmado no mesmo dia da assinatura do termo de filiação (fl. 162), tendo em vista a afirmação de contratação diversa naquela oportunidade (fls. 187 e 189). Com a juntada, manifeste-se a parte requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se."
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/07/2024, 03:57
Recebimento
10/07/2024, 18:10
Outras Decisões
10/07/2024, 18:10
Conclusão (para julgamento)
21/05/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 22:31
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:57
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:46
Publicação
26/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:47
Mero expediente
24/04/2024, 18:15
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 14:44
Ato ordinatório
15/02/2024, 12:56
Petição (Replica)
14/02/2024, 16:37
Ato ordinatório
23/01/2024, 16:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/01/2024, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/01/2024, 17:20
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:56
Publicação
11/01/2024, 20:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
10/01/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:35
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Petição (Contestação)
04/12/2023, 12:52
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 08:27
Publicação
18/10/2023, 20:43
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
17/10/2023, 15:36
Expedição de documento (Carta)
17/10/2023, 15:25
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:34
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:06
Ato ordinatório
17/10/2023, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 12:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))