Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. Sentença de fls. 438/451: "(...)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte Autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC, no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa. Tal cobrança resta suspensa, pela forma e prazo do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC, tendo em vista que a Requerente é beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, com fundamento no Termo de Cooperação Mútua n.º 03.072/2020, celebrado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e TJMS, bem como tendo em conta que a Requerente é beneficiária da gratuidade judiciária, independentemente do trânsito em julgado, expeça-se a ROPV referente ao valor remanescente dos honorários periciais para pagamento pelo ente estadual (1/3 restante). Eventual montante antecipado pelos Requeridos (2/3), a esse título, deverá ser executado pela parte interessada em face do ente público. (...)"