Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Sentença de fls. 548: "Diante do pagamento realizado pela parte executada e do cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, conforme noticiado pela própria parte exequente (fls. 547), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Sentença de fls. 548: "Diante do pagamento realizado pela parte executada e do cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, conforme noticiado pela própria parte exequente (fls. 547), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:30
Recebimento
24/02/2025, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 19:18
Ato ordinatório
24/02/2025, 19:18
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:01
Publicação
06/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Intimação da parte exequente acerca da manifestação da executada de fls. 543 e para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 22:24
Ato ordinatório
04/02/2025, 19:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
16/01/2025, 06:25
Publicação
16/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Despacho de fls. 538: "Deixo de apreciar o pedido de fls. 535/537 por ausência de previsão legal no ordenamento jurídico para o pedido de reconsideração. No mais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, renove o prazo de validade das aludidas 'Milhas' para mais 12 (doze) meses, assim como comunique a parte exequente acerca desta renovação, por meio do endereço eletrônico cadastrado pela exequente junto ao programa de 'Milhas' da executada. Intimem-se. Cumpra-se."
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:49
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS), Smiles Fidelidade S/A Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A., Smiles Fidelidade S/A - Despacho de fls. 538: "Deixo de apreciar o pedido de fls. 535/537 por ausência de previsão legal no ordenamento jurídico para o pedido de reconsideração. No mais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, renove o prazo de validade das aludidas 'Milhas' para mais 12 (doze) meses, assim como comunique a parte exequente acerca desta renovação, por meio do endereço eletrônico cadastrado pela exequente junto ao programa de 'Milhas' da executada. Intimem-se. Cumpra-se."
07/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:31
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:26
Recebimento
14/12/2024, 08:03
Mero expediente
14/12/2024, 08:03
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 10:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:42
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:01
Publicação
19/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Decisão de fls. 532: "Restou prolatada sentença na qual a parte requerida foi condenada a estornar a quantia de 46.000 milhas à requerente, além de restituir o importe de R$ 650,06 (seiscentos e cinquenta reais e seis centavos), corrigidos pelo IGP-M, acrescidos de juros de mora de 1% desde 14/08/2022 (encerramento do prazo de 12 meses) (fls. 299/310). Na sequência, a parte requerida informou o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 316), assim como interpôs recurso inominado (fls. 320/328), o qual foi improvido pela Turma Recursal (fls. 350/353). Pois bem. Não obstante a parte requerida tenha informado o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 316), verifica-se que não comunicou a parte requerente acerca da disponibilização das 'Milhas', tampouco requereu que este juízo comunicasse a requerente, o que resultou na expiração das milhas em janeiro de 2024 (fls. 522/523), sem que a parte requerente tivesse usufruído das mesmas. Assim, muito embora as 'Milhas' tenham sido disponibilizadas à parte requerente, esta não pôde utiliza-las devido à falta de ciência acerca da sua disponibilização, sendo, portanto, insuficiente o alegado cumprimento da obrigação de fazer. Desse modo, como a renovação do prazo de validade das 'Milhas' não prejudicará à parte executada, determino à executada que, no prazo de 10 (dez) dias, renove o prazo de validade das aludidas 'Milhas' para mais 12 (doze) meses, assim como comunique a parte exequente acerca desta renovação, por meio do endereço eletrônico cadastrado pela exequente junto ao programa de 'Milhas' da executada. Intimem-se. Cumpra-se."
18/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:05
Recebimento
04/11/2024, 15:03
Outras Decisões
04/11/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:34
Ato ordinatório
23/08/2024, 06:53
Publicação
23/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Intimação da parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição do réu de fls. 526.
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:02
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:07
Publicação
14/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 521.
13/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
12/08/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:03
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:52
Publicação
07/08/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Despacho de fls. 518: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento que comprove o vencimento das 'Milhas' disponibilizadas às fls. 316, visto que não é possível extrair do documento citado se foi imposto termo final para a utilização das referidas 'Milhas'. Decorrido o aludido prazo ou cumprida a diligência, intime-se a parte executada para manifestar-se em 05 (cinco), inclusive sobre o pleito de fls. 516/517 formulado pela parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se."
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:59
Recebimento
01/08/2024, 10:38
Mero expediente
01/08/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:38
Ato ordinatório
15/07/2024, 12:34
Publicação
15/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB 12257/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169MS) Processo 0802121-77.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Ayumi Iguma - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - Intimação da parte exequente acerca da petição da parte requerida de fls. 507, para manifestar-se no prazo de 5 dias.
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:05
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:26
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:16
Cálculo de Liquidação
04/07/2024, 16:24
Ato ordinatório
04/07/2024, 16:24
Remessa (outros motivos)
03/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/06/2024, 15:06
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:06
Ato ordinatório
18/06/2024, 09:37
Publicação
18/06/2024, 02:24
Ato ordinatório
12/06/2024, 15:59
Ato ordinatório
12/06/2024, 14:00
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:59
Mero expediente
30/05/2024, 11:24
Conclusão (para julgamento)
29/05/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:36
Ato ordinatório
27/05/2024, 07:24
Publicação
27/05/2024, 02:17
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:49
Ato ordinatório
23/05/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:10
Recebimento
13/05/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
02/05/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:02
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:26
Publicação
26/04/2024, 02:27
Ato ordinatório
25/04/2024, 11:10
Ato ordinatório
25/04/2024, 10:57
Decurso de Prazo
25/04/2024, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:03
Ato ordinatório
15/04/2024, 13:21
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:39
Ato ordinatório
05/04/2024, 18:56
Ato ordinatório
04/04/2024, 14:39
Recebimento
03/04/2024, 14:44
Mero expediente
03/04/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 16:10
Ato ordinatório
12/03/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:39
Ato ordinatório
11/03/2024, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 00:01
Recebimento
10/01/2024, 18:15
Requisição de Informações
10/01/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 18:27
Ato ordinatório
09/01/2024, 18:27
Evolução da Classe Processual
09/01/2024, 18:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 14:23
Publicação
12/12/2023, 02:13
Ato ordinatório
08/12/2023, 07:51
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:13
Trânsito em julgado
06/12/2023, 15:37
Reativação
04/12/2023, 09:53
Reativação
04/12/2023, 09:53
Trânsito em julgado
29/11/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Recorrido: Smiles Fidelidade S.A. Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Recorrido: Marise Ayumi Iguma Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802121-77.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
24/10/2023, 00:00
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Intimação
Recorrente: Gol Linhas Aéreas S.A. Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS)
Recorrido: Smiles Fidelidade S.A. Advogada: Vanessa Auxiliadora Tomaz (OAB: 12257/MS)
Recorrido: Marise Ayumi Iguma Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802121-77.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira