Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Manuelle de Sousa Lima, Manuelle de Sousa Lima -
Réu: Anderson Alvarenga Santos - Sent. fls. 251 [...] Ante o reconhecimento da decadência do direito da autora pela Instância Recursal, fica extinto o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Considerando o trânsito em julgado da decisão certificado à fl. 248, cancele-se a audiência designada e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Sebastião Rolon Neto (OAB 7689/MS), Manuelle de Sousa Lima (OAB 19262/MS) Processo 0801644-89.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -