Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte requerida para ciência do AR negativo de fls. 185, tendo em vista que é o mesmo endereço informado na manifestação de fls. 189, para no prazo de 05 dias, informar novo endereço.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:48
Ato ordinatório
07/04/2026, 16:15
Ato ordinatório
11/03/2026, 21:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 21:01
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:31
Publicação
05/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 05 dias, informar o endereço para correspondência da Caixa Econômica Federal, agência 2273.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte requerida para no prazo de 05 dias, informar o endereço para correspondência da Caixa Econômica Federal, agência 2273.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:36
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:34
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:22
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:54
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2025, 15:52
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 17:50
Ato ordinatório
17/11/2025, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2025, 12:38
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:26
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:56
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:16
Decurso de Prazo
07/09/2025, 02:33
Ato ordinatório
06/09/2025, 17:31
Publicação
28/08/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Intime-se a parte ré acerca da manifestação da parte autora às pp. 176/178, em especial a impugnação à autenticidade das assinaturas apostas nos documentos de pp. 163/172. Sem prejuízo, tendo em vista o disposto nos arts. 139, IV e VIII, 370 e 371 do Código de Processo Civil, isto é, o juiz, como destinatário final das provas, é quem deve determinar a instrução do processo, inclusive de ofício, para a formação da sua convicção, e visando melhor aquilatar os fatos trazidos em juízo, determino a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, agência 2273, a fim de que remeta a este juízo, no prazo de quinze dias, extrato da conta nº 19944, de titularidade da parte autora Ângelo Torquetti, inscrito no CPF sob o nº 105.867.681-49, no período de novembro de 2016, a fim de se verificar eventual proveito econômico. Instrua-se o ofício com cópia do documento de p. 173. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:16
Ato ordinatório
26/08/2025, 13:13
Recebimento
25/08/2025, 17:15
Mero expediente
25/08/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:34
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:51
Publicação
30/06/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 18:24
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:11
Ato ordinatório
11/06/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:01
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:59
Publicação
04/06/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Angelo Torquetti -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil matriz - Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que os fragmentos documentais colacionados às pp. 87/88 não vieram instruídos com contestação. Destarte, a fim de melhor aquilatar os fatos postos à análise deste Juízo, converto o julgamento em diligência para determinar à parte ré que promova, no prazo em 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da Proposta de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado, bem como de quaisquer outros documentos que comprovem a regularidade contratual entre as partes. Com a juntada do documento, dê-se ciência à parte adversa, a fim de que, querendo, se manifeste em igual prazo. Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo junto ao SAJ, conforme requerido à p. 85. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Arlindo Mariano de Farias (OAB 4232/MS), Osmar Alfredo Silverio (OAB 28945/MS), Henrique Matheus Oliveira Barreto (OAB 29158/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0807022-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:40
Recebimento
29/05/2025, 17:05
Mero expediente
29/05/2025, 15:58
Conclusão (para julgamento)
10/04/2025, 13:59
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:34
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:56
Publicação
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Angelo Torquetti -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil matriz - Decisão de fls.155:
Intimação - ADV: Arlindo Mariano de Farias (OAB 4232/MS), Osmar Alfredo Silverio (OAB 28945/MS), Henrique Matheus Oliveira Barreto (OAB 29158/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0807022-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Tendo em vista o manifesto desinteresse das partes na dilação probatória, declaro encerrada a instrução. Estabilizados os efeitos desta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:51
Recebimento
11/03/2025, 16:47
Mero expediente
11/03/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 18:28
Decurso de Prazo
31/01/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:30
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:35
Publicação
09/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Angelo Torquetti -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil matriz - Decisão de fls.147/149: Ante ao exposto, afasto as preliminares arguidas. Fixo como pontos controvertidos: a) a regularidade da contratação e o proveito econômico da parte autora; b) a existência dos danos suportados pela autora, sua extensão e nexo de causalidade com o evento danoso; (iii) a responsabilidade da parte ré. Quanto ao ônus da prova, tratando-se de relação jurídica de consumo, sendo, pois, aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade de o juiz deferir em favor do consumidor a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Assim, na forma do disposto no art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, cabe à parte ré o ônus da prova acerca da configuração de alguma das excludentes prevista no aludido artigo, a saber, a ausência de falha na prestação do serviço e/ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Não obstante, registre-se que tal providência não exime a parte autora de trazer aos autos elementos mínimos para respaldar o fato constitutivo do direito que alega. Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo junto ao SAJ, conforme requerido à p. 85. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. R. Intimem-se.
Intimação - ADV: Arlindo Mariano de Farias (OAB 4232/MS), Osmar Alfredo Silverio (OAB 28945/MS), Henrique Matheus Oliveira Barreto (OAB 29158/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0807022-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:40
Recebimento
04/12/2024, 10:45
Outras Decisões
04/12/2024, 10:45
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:51
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 20:30
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:17
Publicação
16/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Angelo Torquetti -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil matriz - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Intimação - ADV: Arlindo Mariano de Farias (OAB 4232/MS), Osmar Alfredo Silverio (OAB 28945/MS), Henrique Matheus Oliveira Barreto (OAB 29158/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0807022-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:47
Documento (Informações)
12/09/2024, 21:30
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/09/2024, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/09/2024, 15:00
Documento (Informações)
09/09/2024, 20:30
Petição (Contestação)
06/09/2024, 09:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 08:10
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:35
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:14
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 15:14
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:32
Publicação
16/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Angelo Torquetti - Despacho de fls.76/77: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Intimação - ADV: Arlindo Mariano de Farias (OAB 4232/MS), Osmar Alfredo Silverio (OAB 28945/MS), Henrique Matheus Oliveira Barreto (OAB 29158/MS) Processo 0807022-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão. Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil. O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil). Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.78: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 10/09/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
16/07/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2024, 17:17
Ato ordinatório
15/07/2024, 17:17
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/07/2024, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 12:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/07/2024, 12:33
Ato ordinatório
11/07/2024, 18:53
Requisição de Informações
11/07/2024, 18:28
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:30
Publicação
11/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Angelo Torquetti - Despacho de fls.72:
Intimação - ADV: Arlindo Mariano de Farias (OAB 4232/MS), Osmar Alfredo Silverio (OAB 28945/MS), Henrique Matheus Oliveira Barreto (OAB 29158/MS) Processo 0807022-26.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Promova a parte autora, em quinze dias, o aditamento da petição inicial, anexando aos autos comprovante válido e atual de residência. Registre-se, nesse ponto, que, ainda que o comprovante de endereço não possa ser reputado como documento prioritário à propositura da demanda, não se pode exonerar a parte autora do exame judicial quando houver suspeitar de alguma irregularidade, sob pena de subverter-se o próprio sistema processual civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.