Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrada a regularidade da cobrança efetuada em conta corrente da parte autora, não resta caracterizada a falha na prestação dos serviços e o dever de reparar os danos suportados pelo cliente. Inexistindo falha na prestação do serviço ou comprovação de irregularidade na contratação, não há que se falar em indenização por danos morais, restando prejudicado este pedido. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801055-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801055-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801055-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Demonstrada a regularidade da cobrança efetuada em conta corrente da parte autora, não resta caracterizada a falha na prestação dos serviços e o dever de reparar os danos suportados pelo cliente. Inexistindo falha na prestação do serviço ou comprovação de irregularidade na contratação, não há que se falar em indenização por danos morais, restando prejudicado este pedido. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801055-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801055-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Mamede de Souza Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840B/MS)
Apelado: Eagle Instituição de Pagamento Ltda. Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801055-10.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 08:34
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:33
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 08:33
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:24
Petição (Contra-razões)
03/04/2025, 11:53
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:31
Publicação
14/03/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Eagle Instituição de Pagamento Ltda (Grupo Eagle) - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801055-10.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:14
Decurso de Prazo
12/03/2025, 13:13
Petição (Apelação)
26/02/2025, 17:37
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Eagle Instituição de Pagamento Ltda (Grupo Eagle) - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais formulados por Luiz Mamede de Souza em desfavor da Eagle Instituição de Pagamento Ltda (Grupo Eagle), ambos qualificados nos autos.
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801055-10.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o pleito de condenação da parte autora em litigância de má-fé, porquanto não compravada no caso. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida àquela parte (art. 98, § 3º, do CPC). Em consequência disso, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
03/02/2025, 11:07
Recebimento
16/12/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 14:24
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:24
Improcedência
16/12/2024, 14:23
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 12:51
Petição (Alegações finais)
23/08/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Eagle Instituição de Pagamento Ltda (Grupo Eagle) - Considerando a ausência de iniciativa de produção de provas pelas partes (fls. 229 e 230-231), declaro encerrada a fase probatória. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais finais. Oportunamente, conclusos (fila de sentenças).
Intimação - ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801055-10.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:17
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:38
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:54
Recebimento
18/07/2024, 07:03
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:51
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 11:08
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:35
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:44
Publicação
03/04/2024, 20:15
Ato ordinatório
03/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
02/04/2024, 12:16
Recebimento
14/03/2024, 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2024, 18:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 10:41
Decurso de Prazo
14/11/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 14:52
Ato ordinatório
31/10/2023, 08:00
Publicação
30/10/2023, 20:14
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:35
Ato ordinatório
27/10/2023, 13:28
Petição (Replica)
26/10/2023, 15:40
Ato ordinatório
02/10/2023, 10:08
Publicação
29/09/2023, 20:14
Ato ordinatório
29/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 15:30
Petição (Contestação)
20/09/2023, 13:21
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
20/09/2023, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2023, 09:09
Ato ordinatório
14/08/2023, 10:30
Expedição de documento (Carta)
14/08/2023, 10:29
Publicação
25/07/2023, 20:14
Ato ordinatório
25/07/2023, 08:37
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:35
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2023, 09:20
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:49
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:37
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2023, 17:23
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))