Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente, na pessoa de seu procurador, acerca da expedição de alvarás às fls.620/621.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:33
Ato ordinatório
25/11/2025, 10:56
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 17:46
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:49
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:18
Ato ordinatório
10/11/2025, 06:32
Publicação
10/11/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Uma vez que apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 356/357), defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual convencionado (fls. 354/355). Cumpra-se o já determinado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Uma vez que apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios (fls. 356/357), defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual convencionado (fls. 354/355). Cumpra-se o já determinado.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
06/11/2025, 08:33
Recebimento
02/10/2025, 20:18
Mero expediente
02/10/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:34
Publicação
08/05/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801888-79.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liria Fernandes Rocha - Exectdo: Banco BMG S/A - Julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC. Nos termos do art. 409, § 1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que a autora é pessoa hipossuficiente, aposentado com baixa renda, indígena, mutuária de pequeno empréstimo e, ainda, que se trata de demanda identificada como de massa, deverá ser expedida a guia de levantamento de valores diretamente em nome da autora no tocante à condenação principal, e os honorários sucumbenciais em favor do advogado de sua titularidade, conforme demonstrativo de fls. 322/323. Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o cumprimento voluntário da obrigação é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 14:42
Recebimento
30/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 17:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2025, 17:37
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 14:38
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:09
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:05
Publicação
14/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0801888-79.2015.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liria Fernandes Rocha - Exectdo: Banco BMG S/A - Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC).
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:44
Custas
22/02/2025, 07:13
Custas
22/02/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:18
Publicação
30/01/2025, 20:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/01/2025, 10:14
Custas
29/01/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 10:13
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:53
Recebimento
23/11/2024, 17:29
Mero expediente
23/11/2024, 17:29
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 09:09
Decurso de Prazo
26/10/2024, 02:33
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 84400/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS) Processo 0801888-79.2015.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liria Fernandes Rocha - Reqdo: Banco BMG S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 20:48
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/09/2024, 14:22
Reativação
25/09/2024, 13:15
Reativação
25/09/2024, 13:15
Trânsito em julgado
24/09/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÉNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO MÚTUO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de efetiva prova do repasse do mutuo permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que os descontos em seu benefício previdenciário são nulos, fazendo jus à declaração de inexistência dos débitos impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente, de forma simples. Configuram danos morais in re ipsa descontos indevidos, por forçadeempréstimo não contratados. Mantém-se o valor a títulodeindenização por danos morais se fixado com razoabilidade e proporcionalidade à luz do caso concreto. Quantum mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tratando-sederesponsabilidade extracontratual, o termo inicial dos jurosdemora da indenização por danos morais é a data do evento danoso, a teor da súmula 54 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/02/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 18:49
Recebimento
03/05/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) A autora ora apelada, devidamente intimada para regularizar a representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de desentranhamento das contrarrazões (fls. 291), quedou-se inerte, conforme certidão às fls. 293. Destarte determino sejam desentranhadas as contrarrazões de fls. 220-227 e após voltem os autos conclusos para análise do mérito do apelo de fls. 199-214. Às providências necessárias.
Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/05/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2024, 18:19
Documento (Certidão)
05/03/2024, 18:17
Documento (Mandado)
05/03/2024, 18:17
Ato ordinatório
22/02/2024, 18:27
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 18:26
Recebimento
31/10/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ante a recomendação do NUMOPEDE-Núcleo de Monitoramento do Perfil das Demandas, da Corregedoria-Geral de Justiça, dê-se baixa dos autos à origem, a fim de que a parte autora seja intimada, através de Oficial de Justiça, oportunizando que informe sobre a ciência da propositura da ação, sobre a outorga de procuração aos advogados e sobre o interesse no prosseguimento do feito, com a constituição de novo patrono, em razão da prisão e/ou medida cautelar de suspensão do exercício profissional dos advogados habilitados nos autos, bem como para outras diligências que o(a) magistrado(a) de primeiro grau entender necessárias. A autora deverá ser cientificada de que a não regularização da representação processual no prazo de 30 (trinta) dias, importará no desentranhamento das contrarrazões, nos termos do art. 76, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Intime-se a apelada para se manifestar sobre a petição de p. 266-270. Às providências.
15/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:58
Ato ordinatório
30/06/2023, 12:23
Publicação
29/06/2023, 20:37
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
28/06/2023, 16:24
Decurso de Prazo
25/06/2023, 04:18
Documento (Ofício)
29/05/2023, 17:38
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:33
Ato ordinatório
24/05/2023, 15:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2023, 13:40
Recebimento
22/05/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Ante o ofício de p. 251, retornem os autos ao juízo a quo para que delibere sobre o pedido. Às providências
Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques
22/05/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 15:18
Documento (Ofício)
17/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:37
Ato ordinatório
26/04/2023, 19:07
Remessa (outros motivos)
26/04/2023, 16:39
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2023, 16:38
Ato ordinatório
20/04/2023, 16:40
Ato ordinatório
20/04/2023, 15:06
Publicação
19/04/2023, 20:47
Ato ordinatório
19/04/2023, 07:48
Ato ordinatório
18/04/2023, 13:20
Recebimento
13/04/2023, 13:00
Mero expediente
13/04/2023, 13:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 18:20
Recebimento
01/12/2022, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Por esta razão, em observância aos poderes instrutórios do juiz e à busca da verdade formal, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §3.º, do CPC, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para que expeça novo ofício ao Banco Bradesco S/A, requisitando seja informada se a quantia de R$ 4.951,52 (quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), foi efetivamente disponibilizada na data de 16.5.2012 à autora, anexando-se cópia do documento de f. 61. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para que se manifestem em 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos os autos para efetiva análise do recurso.
Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
01/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelada: Liria Fernandes Rocha Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801888-79.2015.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins