Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerida intimada acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0804655-17.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte requerida intimada acerca do retorno dos autos do TJMS. Prazo 05 dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0804655-17.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 19:01
Entrega em carga/vista
12/03/2025, 19:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 19:00
Reativação
29/01/2025, 13:39
Reativação
29/01/2025, 13:39
Trânsito em julgado
29/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Gonçales DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL RMC. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. DISPONIBILIZAÇÃO DE QUANTIA E DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a autorA possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em qualquer ilegalidade na contratação. 2. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804655-17.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Gonçales DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804655-17.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 19:33
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 19:33
Remessa (em grau de recurso)
27/09/2024, 19:33
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:03
Petição (Contra-razões)
20/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada, na pessoa de seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0804655-17.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:46
Recebimento
29/07/2024, 17:10
Ato ordinatório
29/07/2024, 17:10
Ato ordinatório
24/07/2024, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - ISSO POSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 316 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0804655-17.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquive-se.