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Intimação
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Relator: Vice-Presidente Juiz Prolator: Walter Arthur Alge Netto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) ÓRGÃO ESPECIAL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 13 - Nº: 0822138-22.2017.8.12.0001/50002 - Agravo Interno Cível Origem: Campo Grande / 4ª Vara Cível Ação Originária: 0822138-22.2017.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
15/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Irresignada, a parte agravante interpôs agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º c/c art. 1.021, ambos do CPC), bem como o presente agravo em recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042 do CPC). Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. O processamento do agravo em recurso especial deverá permanecer suspenso até o julgamento do agravo interno, tendo em vista que a instância superior somente se inaugura após o exaurimento da instância ordinária. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo interno em recursoespecial (sequencial 50003), nos termos do Enunciado 1 do STJ, aprovado no "III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais". Após, junte-se a cópia do acórdão de julgamento e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação do presente recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/06/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recorrido: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Recorrido: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS)
Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, em relação aos arts. 489, § 1º, IV, 507, 1.009, § 1º, 1.022, II, e 1.025, todos do CPC e art. 187 do Código Civil, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Esacheu Cipriano Nascimento. Quanto ao art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com o Tema 1076 do STJ, nega-se seguimento ao recurso, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra esta decisão, por entender que, segundo o entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Recorrente: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recorrido: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Recorrido: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recorrido: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Recorrido: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
13/03/2026, 13:22
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Intimação
Embargante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Embargado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Embargado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - ALEGAÇÕES DE ERRO DE FATO E OMISSÃO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Embargado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Embargado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
03/12/2025, 10:26
Documentos
Edital de julgamento
•15/06/2026, 00:00
Despacho
•15/06/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Irresignada, a parte agravante interpôs agravo interno em recurso especial (art. 1.030, §2º c/c art. 1.021, ambos do CPC), bem como o presente agravo em recurso especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042 do CPC). Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. O processamento do agravo em recurso especial deverá permanecer suspenso até o julgamento do agravo interno, tendo em vista que a instância superior somente se inaugura após o exaurimento da instância ordinária. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo interno em recursoespecial (sequencial 50003), nos termos do Enunciado 1 do STJ, aprovado no "III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais". Após, junte-se a cópia do acórdão de julgamento e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação do presente recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/06/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo Interno Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Agravado: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Agravado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recorrido: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Recorrido: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS)
Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, em relação aos arts. 489, § 1º, IV, 507, 1.009, § 1º, 1.022, II, e 1.025, todos do CPC e art. 187 do Código Civil, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Esacheu Cipriano Nascimento. Quanto ao art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, por estar o acórdão recorrido em consonância com o Tema 1076 do STJ, nega-se seguimento ao recurso, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá embargos de declaração contra esta decisão, por entender que, segundo o entendimento pacífico do STJ, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabível apenas agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2.266.084/RJ; AgInt no AREsp 2.110.846/MS; AgInt no AREsp 1.875.740/RJ). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recorrido: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Recorrido: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Recorrido: Correio do Estado S.A Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Recorrido: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
13/03/2026, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Embargado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Embargado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - ALEGAÇÕES DE ERRO DE FATO E OMISSÃO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Embargado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Embargado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS)
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
03/12/2025, 10:26
Expedida/certificada
26/11/2025, 12:54
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:25
Publicação
25/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Apelante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Apelado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR AFASTADA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFERIDA PELAS NORMAS DO CPC - PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRECLUSÃO - PROLAÇÃO DE DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - MÉRITO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL IMPRESSO E REDE SOCIAL - FATOS ENVOLVENDO REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - CARÁTER INFORMATIVO - LIBERDADE DE IMPRENSA E DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO GARANTIDOS PELA CR - LEGÍTIMO EXERCÍCIO DAS PRERROGATIVAS - INTERESSE COLETIVO DAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS CLARAMENTE EVIDENCIADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABALO MORAL - IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA MANTIDA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO AUTOR ESACHEU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA SANTA CASA CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em prevenção do Órgão julgador para a apreciação do processo quando a situação concreta não se enquadra nos preceitos normativos que tratam do tema (art. 930, do CPC; art. 158 e seguintes do RITJMS), sobretudo se constatado que a parte alega a questão simplesmente por se tratarem de feitos com os mesmos litigantes e pretensão semelhante, mas que se referem a fatos diversos. Constatada a tempestividade do recurso de apelação, com observância ao prazo previsto no § 5.º do artigo 1.003, do CPC (15 dias), e determinação legal alusiva à contagem do lapso temporal (artigo 219, do CPC), rejeita-se a preliminar de extemporaneidade do reclamo. A tese de cerceamento de defesa por discordância de decisão relativa à qualificação e não oitiva de testemunha deve ser rejeitada quando apurado que nenhum direito de produção de prova da parte foi suprimido e a insurgência, na verdade, encontra-se preclusa, nos termos do artigo 507, do CPC, segundo o qual "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Afasta-se a tese de nulidade da sentença por ausência de fundamentação se verificado que o julgador enfrentou os argumentos com aptidão para, em tese, fundamentar o julgado, especialmente se presentes no ato os seus elementos essenciais, consoante o artigo 489, do CPC, sem que ficasse constatada quaisquer das hipóteses de seu § 1.º, que traz as situações em que se considera não fundamentada a decisão. Em se tratando da honra e imagem, a responsabilidade pelo dano cometido através de redes sociais e da imprensa tem lugar tão somente com a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, com claro intuito de agredir moralmente a vítima, afastando-se o pleito indenizatório quando a matéria jornalística e a manifestação de pensamento atêm-se à conduta de narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), no efetivo exercício regular do direito de informação. Impõe-se a redução dos honorários advocatícios, desde que atendidos os parâmetros do artigo 85, § 2.º, do CPC, nas situações em que o arbitramento pelo julgador de primeiro grau mostrar-se excessivo, a ponto de proporcionar o enriquecimento indevido do patrono da parte adversa. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE ESACHEU E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 22:53
Ato ordinatório
24/11/2025, 06:48
Provimento em Parte
19/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
19/11/2025, 10:22
Remessa (outros motivos)
18/11/2025, 16:07
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
18/11/2025, 14:00
Publicação
07/11/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:30
Inclusão em pauta
05/11/2025, 07:45
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 09:25
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:07
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:38
Ato ordinatório
30/06/2025, 03:44
Publicação
30/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Apelante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Apelado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Em atenção ao efetivo contraditório,
Apelação Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a apelante Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida nas contrarrazões (f. 1.215), no prazo legal. Após, conclusos para julgamento. Publique-se.
30/06/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
27/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 12:06
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:45
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 22:39
Mero expediente
26/06/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:07
Ato ordinatório
25/06/2025, 01:19
Publicação
25/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS) Advogado: Robert Franco do Nascimento (OAB: 26201/MS) Advogado: Carmelino de Arruda Rezende (OAB: 723/MS)
Apelante: Esacheu Cipriano Nascimento Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS) Advogado: Bruno Marques Rodrigues Aires (OAB: 26518/MS) Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB: 7660/MS)
Apelado: Correio do Estado S.A Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Apelado: Antônio João Hugo Rodrigues (Espólio) Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Repre. Legal: Marcos Fernando Alves Rodrigues
Interessado: Nelson Trad Filho Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822138-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:15
Distribuição (sorteio)
24/06/2025, 10:15
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:12
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:46
Recebimento
18/06/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Correio do Estado S.a., Espólio Antonio João Hugo Rodrigues - Intimem-se as partes requeridas para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem Contrarrazões aos Recursos de Apelação.
Intimação - ADV: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), Guilhem, Almeida & Cunha Advogados Associados (OAB 386/MS) Processo 0822138-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Esacheu Cipriano Nascimento, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande -
Réu: Correio do Estado S.a., Espólio Antonio João Hugo Rodrigues - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Guilhem, Almeida & Cunha Advogados Associados (OAB 386/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Robert Franco do Nascimento (OAB 26201/MS) Processo 0822138-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às f. 1130-1333 e REJEITO-OS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 1120-1126.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Esacheu Cipriano Nascimento, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande -
Réu: Correio do Estado S.a., Espólio Antonio João Hugo Rodrigues - Inicialmente, diante da notícia do falecimento do réu Antonio João Hugo Rodrigues, conforme certidão de óbito de f. 1136, e tendo em vista abertura da sucessão processual do falecido, tendo como seu inventariante Marcos Fernando Alves Rodrigues, de acordo com o termo de f. 1137, determino, ao Cartório, que proceda com alteração do polo passivo da lide para que passe a constar "Espólio de Antonio João Hugo Rodrigues", representado por seu inventariante Marcos Fernando Alves Rodrigues.
Intimação - ADV: Laércio Arruda Guilhem (OAB 7681/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Guilhem, Almeida & Cunha Advogados Associados (OAB 386/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Robert Franco do Nascimento (OAB 26201/MS) Processo 0822138-22.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o espólio requerido para, no prazo de 15 dias, juntar a procuração do inventariante, em nome do espólio, regularizando a representação processual nestes autos, sob pena de revelia (art. 76, §1º, inciso II, do CPC). Após, tornem conclusos para análise dos embargos de declaração opostos às f. 1130-1133.