Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2025, 18:44
Conclusão (para julgamento)
22/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:05
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:07
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:33
Publicação
14/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - 1. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, proceda-se a evolução de classe no SAJ, se ainda não efetuado pela Serventia, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, voluntariamente efetuar o pagamento do devido no prazo de 15 (quinze) dias, observando a diferença apontada à fl. 264, caso esse no qual ficará isenta de multa e honorários advocatícios da execução.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:47
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 14:46
Recebimento
06/03/2025, 17:31
Requisição de Informações
04/02/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 11:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2024, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:02
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:36
Trânsito em julgado
27/11/2024, 16:36
Reativação
27/11/2024, 15:46
Reativação
27/11/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL - LEGITIMIDADE DO PROCON PARA APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA - CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A REGULARIDADE E LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O PROCON, na condição de órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, detém competência para receber reclamações dos consumidores, instaurar processo administrativo e aplicar as punições previstas no ordenamento jurídico. II) É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos procedimentos administrativos, cabendo-lhe tão somente intervir em feitos dessa natureza quando houver inobservância do devido processo legal ou verificar-se a existência de alguma ilegalidade. III) Graduada a multa sancionatória dentro dos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis à espécie e, ainda, em atenção à gravidade das infrações perpetradas, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, não há falar em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801168-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801168-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801168-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
30/07/2024, 15:56
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:33
Petição (Contra-razões)
09/07/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:14
Petição (Apelação)
01/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
24/06/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 16:39
Publicação
11/06/2024, 21:08
Ato ordinatório
11/06/2024, 07:58
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:09
Recebimento
10/06/2024, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 15:40
Ato ordinatório
10/06/2024, 15:40
Procedência
10/06/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 17:27
Petição (Replica)
11/04/2024, 07:35
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:27
Publicação
21/03/2024, 20:47
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
20/03/2024, 17:31
Petição (Contestação)
20/03/2024, 17:22
Publicação
14/03/2024, 20:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Município de Três Lagoas, Jacó Carlos Silva Coelho Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 125/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 162/164: "Isso posto, defiro a tutela provisória de urgência pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada à Autora no processo F.A. n.º 50.007.001.21-0000033 do PROCON até julgamento ulterior da demanda, nos termos do art. 151, inc. V do CTN."
14/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 19:00
Expedição de documento (Carta)
08/03/2024, 17:57
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:55
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:54
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 17:51
Ato ordinatório
08/03/2024, 17:50
Recebimento
08/03/2024, 15:59
Antecipação de tutela
08/03/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:05
Ato ordinatório
19/02/2024, 13:35
Publicação
19/02/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Jacó Carlos Silva Coelho, Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON - Três Lagoas/MS Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Reqdo: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON - Três Lagoas/MS, Município de Três Lagoas - Relação 074/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 158: "Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, corrigindo o polo passivo do feito, pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC)."