Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - 1. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, proceda-se a evolução de classe no SAJ, se ainda não efetuado pela Serventia, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 2. Em seguida, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, voluntariamente efetuar o pagamento do devido no prazo de 15 (quinze) dias, observando a diferença apontada à fl. 264, caso esse no qual ficará isenta de multa e honorários advocatícios da execução.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO LIMINAR - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL - LEGITIMIDADE DO PROCON PARA APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA - CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A REGULARIDADE E LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O PROCON, na condição de órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, detém competência para receber reclamações dos consumidores, instaurar processo administrativo e aplicar as punições previstas no ordenamento jurídico. II) É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos procedimentos administrativos, cabendo-lhe tão somente intervir em feitos dessa natureza quando houver inobservância do devido processo legal ou verificar-se a existência de alguma ilegalidade. III) Graduada a multa sancionatória dentro dos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis à espécie e, ainda, em atenção à gravidade das infrações perpetradas, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor, não há falar em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. IV - Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801168-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:05
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:14
Improcedência
25/10/2024, 18:14
Ato ordinatório
23/10/2024, 03:50
Publicação
23/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801168-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:00
Inclusão em pauta
22/10/2024, 11:39
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:06
Expedida/Certificada
02/08/2024, 10:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 09:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/08/2024, 09:57
Ato ordinatório
02/08/2024, 01:23
Publicação
02/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801168-91.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 09:48
Distribuição (sorteio)
01/08/2024, 09:48
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
01/08/2024, 09:31
Recebimento
30/07/2024, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Município de Três Lagoas, Jacó Carlos Silva Coelho Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Reqdo: Município de Três Lagoas - Relação 125/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. decisão de fls. 162/164: "Isso posto, defiro a tutela provisória de urgência pleiteada para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada à Autora no processo F.A. n.º 50.007.001.21-0000033 do PROCON até julgamento ulterior da demanda, nos termos do art. 151, inc. V do CTN."
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Jacó Carlos Silva Coelho, Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON - Três Lagoas/MS Processo 0801168-91.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Reqdo: Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON - Três Lagoas/MS, Município de Três Lagoas - Relação 074/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 158: "Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, corrigindo o polo passivo do feito, pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC)."