Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 8.097,97 (oito mil e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), a ser depositado na subconta nº 1140068, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015).
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos S.A., R$ 5.309,00
Devedores - ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0804664-65.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2026, 07:46
Publicação
01/05/2026, 00:15
Ato ordinatório
30/04/2026, 13:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:54
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:47
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/04/2026, 12:42
Custas
30/04/2026, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 12:40
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:40
Trânsito em julgado
30/04/2026, 12:35
Recebimento
17/04/2026, 17:14
Mero expediente
17/04/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 21:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2026, 19:36
Reativação
13/04/2026, 12:44
Reativação
13/04/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS)
Apelado: Renan Yanco Pereira Lima Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 385/STJ SUSCITADA APENAS EM GRAU RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação contra sentença que declarou inexistente o débito e fixou indenização por danos morais em R$ 10.000,00. O réu invoca a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando inscrições preexistentes, e requer improcedência ou redução do valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Delimita-se a controvérsia em: a) verificar a admissibilidade da tese fundada na Súmula 385 do STJ, suscitada apenas em grau recursal; b) aferir a adequação do valor fixado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: A alegação de inscrições preexistentes não foi apresentada na contestação, configurando inovação recursal (CPC, arts. 1.014 e 435). Inviável a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça sem prévia discussão na origem. O valor da indenização deve observar razoabilidade e proporcionalidade. Redução do quantum para R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para reduzir a indenização para R$ 5.000,00. Tese de julgamento: 1) Configura inovação recursal a invocação, apenas em grau de apelação, da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desacompanhada de prévia alegação e prova na fase de conhecimento. Nos termos dos arts. 1.014 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), não se admite inovação recursal nem apresentação de documentos sem demonstração de fato superveniente ou motivo de força maior. 2) A indenização por inscrição indevida pode ser reduzida quando excessiva às circunstâncias do caso concreto. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.014 e 435. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804664-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS)
Apelado: Renan Yanco Pereira Lima Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Relator: Des. José Eduardo Neder Meneghelli Juiz Prolator: Emirene Moreira de Souza Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 10/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 17/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 340 - Nº: 0804664-65.2023.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804664-65.2023.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS)
Apelado: Renan Yanco Pereira Lima Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) 1 -
Apelação Cível nº 0804664-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Intime-se a parte recorrente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões (inovação recursal), em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil. 2 - Às providências.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS)
Apelado: Renan Yanco Pereira Lima Advogado: Juarez Mancini Neto (OAB: 434063/SP) Advogado: Julio Cezar Cestari Mancini (OAB: 4391A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804664-65.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2026, 15:42
Remessa (em grau de recurso)
20/01/2026, 15:41
Ato ordinatório
19/01/2026, 12:16
Petição (Contra-razões)
16/01/2026, 15:53
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:18
Publicação
19/12/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 19:45
Petição (Apelação)
12/12/2025, 18:08
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:19
Publicação
18/11/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 529/538, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência do débito referente à Cédula de Crédito Bancário de fls. 34/40 (contrato de nº 0167877133 ou nº 0245556180), objeto da restrição lançada indevidamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito (fls. 257/260), devendo, em consequência, ser cancelada definitivamente referida restrição em nome da parte autora. Outrossim, determino que a parte ré emita em favor da parte autora a carta de anuência para baixa do gravame de alienação fiduciária, bem como, reinsira os dados do veículo no sistema do Detran, a fim de possibilitar ao autor o pagamento do IPVA e Licenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena e incorrer nas sanções cabíveis. Ainda, condeno a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA, a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, ou seja, da negativação indevida do nome da parte autora, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC) para a exclusão definitiva da inscrição objeto da lide. Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela parte ré, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:19
Ato ordinatório
14/11/2025, 14:33
Recebimento
13/11/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 17:09
Ato ordinatório
13/11/2025, 17:08
Procedência
13/11/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:42
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:36
Publicação
27/06/2025, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 14:16
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:19
Recebimento
24/06/2025, 18:34
Mero expediente
24/06/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:35
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:53
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:06
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Renan Yanco Pereira Lima -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Acerca do pedido de fls. 475, considerando o prazo decorrido desde o protocolo da petição retro até a presente data,
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0804664-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte requerida cumpra integralmente o despacho de fls. 472. Aguardem-se os autos em Cartório.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:49
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:05
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:58
Recebimento
12/03/2025, 14:29
Mero expediente
12/03/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:06
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renan Yanco Pereira Lima -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Por ora,
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0804664-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte ré para que apresente o contrato de nº 0245556180, celebrado entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte autora pretende provar por meio deste documento (art. 400, I, do CPC). Com a juntada do contrato, dê-se ciência à parte autora.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 08:34
Recebimento
29/01/2025, 15:39
Mero expediente
29/01/2025, 15:39
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:15
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 12:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/09/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:47
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:51
Documento (Informações)
15/07/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Renan Yanco Pereira Lima -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Por ora, tendo em vista que ainda não foi realizada audiência de tentativa de conciliação, bem como, considerando a natureza do litígio envolvido e privilegiando as regras e princípios fundamentais dispostos no Código de Processo Civil vigente, dentre os quais destaca-se o estímulo à autocomposição, designe-se audiência no Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de sessão de conciliação. Diante dos contornos do presente caso, intimem-se as partes para que compareçam pessoalmente na audiência, acompanhadas de seus advogados.
Intimação - ADV: Julio Cesar Cestari Mancini (OAB 4391A/MS), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS), Juarez Mancini Neto (OAB 434063/SP) Processo 0804664-65.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:52
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:35
Ato ordinatório
10/07/2024, 18:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
19/06/2024, 13:24
Ato ordinatório
13/06/2024, 12:05
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 13:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))