Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:37
Publicação
30/04/2026, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Rodrigo Rodrigues da Silva Dias, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Considerando a análise dos cálculos apresentados pela parte exequente, os quais, à primeira vista, revelam-se corretos, homologo, de forma provisória, o valor da execução, determinando, em consequência, a expedição do respectivo Precatório ou ROPV, conforme o caso. Ressalte-se que o pagamento observará a ordem cronológica de apresentação do requisitório e será efetuado à conta do crédito reconhecido, abrangendo, se cabível, o montante relativo aos honorários de sucumbência. Caso, posteriormente, a Auditoria da Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios do TJMS, ou, tratando-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a Serventia Judicial, identifique eventuais inconsistências nos cálculos apresentados, deverão os autos retornar conclusos para readequação e posterior homologação definitiva do valor devido. Por outro lado, verificada a regularidade dos cálculos pela Auditoria da Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios do TJMS ou pela Serventia, conforme o caso, torno definitiva a homologação do valor da execução.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Rodrigo Rodrigues da Silva Dias, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Considerando a análise dos cálculos apresentados pela parte exequente, os quais, à primeira vista, revelam-se corretos, homologo, de forma provisória, o valor da execução, determinando, em consequência, a expedição do respectivo Precatório ou ROPV, conforme o caso. Ressalte-se que o pagamento observará a ordem cronológica de apresentação do requisitório e será efetuado à conta do crédito reconhecido, abrangendo, se cabível, o montante relativo aos honorários de sucumbência. Caso, posteriormente, a Auditoria da Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios do TJMS, ou, tratando-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a Serventia Judicial, identifique eventuais inconsistências nos cálculos apresentados, deverão os autos retornar conclusos para readequação e posterior homologação definitiva do valor devido. Por outro lado, verificada a regularidade dos cálculos pela Auditoria da Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios do TJMS ou pela Serventia, conforme o caso, torno definitiva a homologação do valor da execução.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:58
Ato ordinatório
28/04/2026, 11:56
Ato ordinatório
28/04/2026, 11:56
Recebimento
16/04/2026, 15:06
Outras Decisões
16/04/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 18:06
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 17:11
Decurso de Prazo
13/02/2026, 17:10
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:15
Decurso de Prazo
11/12/2025, 17:40
Ato ordinatório
05/11/2025, 01:18
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:21
Publicação
18/08/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 246259, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:17
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:51
Decurso de Prazo
16/07/2025, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2025, 02:08
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:44
Publicação
13/05/2025, 05:32
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:41
Recebimento
09/05/2025, 14:30
Mero expediente
09/05/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:22
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/05/2025, 12:37
Recebimento
06/05/2025, 16:22
Mero expediente
06/05/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/03/2025, 20:21
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:25
Recebimento
14/03/2025, 13:40
Entrega em carga/vista
14/03/2025, 13:35
Publicação
14/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogério Sanches de Queiroz (OAB 12187A/MS), Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB 326845/SP) Processo 0803639-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Gonçalves da Silva - Retornados os autos à comarca de origem, requeiram as partes o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:27
Reativação
12/03/2025, 12:29
Reativação
12/03/2025, 12:29
Trânsito em julgado
12/03/2025, 00:01
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sonia Gonçalves da Silva Advogado: Rogério Sanches de Queiróz (OAB: 12187A/MS) Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB: 326845/SP)
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS)
Apelado: Município de Selvíria Proc. Município: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS)
Apelado: Sonia Gonçalves da Silva Advogado: Rogério Sanches de Queiróz (OAB: 12187A/MS) Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB: 326845/SP) Ementa: Direito Administrativo. Apelações Cíveis. Pedido de danos materiais e morais. Jornada extraordinária. Desvio de função. Doença ocupacional. Quantum indenizatório. Proporcionalidade. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de danos materiais decorrentes de horas extras e desvio de função e parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais em razão de doença ocupacional (tendinopatia grave), arbitrando indenização em R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a autora comprovou o cumprimento de jornada extraordinária durante o vínculo empregatício com o Município de Selvíria, justificando indenização por danos materiais; (ii) verificar se houve desvio de função ou privação das atribuições do cargo de economista, com direito à indenização por danos extrapatrimoniais; e (iii) analisar se a doença ocupacional sofrida pela autora enseja a condenação do ente público por danos morais, bem como a adequação do quantum arbitrado. III. Razões de decidir 3. Quanto às horas extraordinárias, os documentos e depoimentos constantes dos autos não comprovam jornada superior à prevista, pois a permanência da autora no local de trabalho após o expediente regular ocorria em razão da necessidade de transporte público para retorno à residência. Ausência de prova de sobrejornada ou contraprestação indevida. Pedido improcedente. 4. Em relação ao desvio de função, restou demonstrado que as atribuições desempenhadas pela autora eram compatíveis com o cargo de economista, incluindo análise de quilometragem e controle de gastos. Pedido improcedente. 5. No que tange aos danos morais pela doença ocupacional, comprovou-se que o Município, ciente da gravidade da tendinopatia, deixou de adotar medidas para amenizar o quadro, configurando omissão ensejadora de responsabilidade. Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos desprovidos. Pedido improcedente quanto aos danos materiais e ao desvio de função. Manutenção da condenação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 Tese de julgamento: "1. Não há comprovação de jornada extraordinária ou de desvio de função que justifique indenização por danos materiais ou extrapatrimoniais. 2. A omissão do Município em adotar medidas para amenizar a doença ocupacional da autora enseja responsabilidade por danos morais, fixados em R$ 10.000,00." A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803639-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sonia Gonçalves da Silva Advogado: Rogério Sanches de Queiróz (OAB: 12187A/MS) Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB: 326845/SP)
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS)
Apelado: Município de Selvíria Proc. Município: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS)
Apelado: Sonia Gonçalves da Silva Advogado: Rogério Sanches de Queiróz (OAB: 12187A/MS) Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB: 326845/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803639-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sonia Gonçalves da Silva Advogado: Rogério Sanches de Queiróz (OAB: 12187A/MS) Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB: 326845/SP)
Apelante: Município de Selvíria Proc. Município: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS)
Apelado: Município de Selvíria Proc. Município: Virgínia Lopes Gouveia Ramos (OAB: 12743/MS)
Apelado: Sonia Gonçalves da Silva Advogado: Rogério Sanches de Queiróz (OAB: 12187A/MS) Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB: 326845/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803639-17.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:20
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 09:20
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 09:20
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:23
Petição (Contra-razões)
26/11/2024, 18:09
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:13
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:23
Petição (Contra-razões)
19/10/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogério Sanches de Queiroz (OAB 12187A/MS), Rodrigo Rodrigues da Silva Dias (OAB 326845/SP) Processo 0803639-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Gonçalves da Silva - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar(em) CONTRARRAZÕES à(s) apelação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:20
Petição (Apelação)
25/09/2024, 16:41
Petição (Apelação)
22/08/2024, 19:36
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:49
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rogério Sanches de Queiroz (OAB 12187A/MS) Processo 0803639-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Gonçalves da Silva -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente demanda e condeno o Município de Selvíria a pagar à parte Autora indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com incidência de correção monetária e juros de mora, uma única vez, pela taxa SELIC (Emenda Constitucional n.º 113/2021), a partir do arbitramento. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública, condeno a parte Autora no pagamento das custas processuais. Considerando a sucumbência recíproca, fixo honorários em favor do patrono da parte autora no montante de 30% de 10% do valor da condenação, a ser pago pelo Município, bem como de 70% de 10% do valor da condenação a ser paga aos procurados do Requerido pela parte requerente, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, doCPC. Anote-se que a Autora é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que a exigibilidade da obrigação fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Considerando o valor da condenação, deixo de submeter o feito a reexame necessário, na forma do artigo 496 do Código de Processo Civil. Acaso seja interposto recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º, CPC). Na sequência, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias.
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 20:49
Ato ordinatório
31/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:32
Recebimento
29/07/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 16:16
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:16
Procedência
29/07/2024, 16:15
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 17:35
Petição (Alegações finais)
11/04/2024, 16:41
Petição (Alegações finais)
04/04/2024, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2024, 01:11
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:46
Publicação
11/03/2024, 20:54
Ato ordinatório
11/03/2024, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2024, 01:09
Ato ordinatório
08/03/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:57
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:54
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:51
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/02/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:39
Documento (Certidão)
15/02/2024, 13:26
Documento (Mandado)
15/02/2024, 13:26
Documento (Certidão)
15/02/2024, 13:26
Documento (Mandado)
15/02/2024, 13:25
Documento (Certidão)
15/02/2024, 13:25
Documento (Mandado)
15/02/2024, 13:24
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:45
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:45
Ato ordinatório
05/02/2024, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 17:08
Ato ordinatório
05/02/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:37
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:52
Documento (Mandado)
01/02/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 15:10
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:01
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Sonia Gonçalves da Silva -
Réu: Município de Selvíria - Relação 0040/2024 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca da r. Decisão Interlocutória de fls. 353/356: "(...) 3. Sobre as provas que pretendem produzir, observo a ausência de pertinência na colheita de depoimento pessoal da parte Requerida, por meio de representante ou preposto, tendo em vista que o referido meio de prova visa buscar a confissão do adversário, tratando-se, em essência, de ato personalíssimo. Desse modo,
Intimação - Município de Selvíria, Rogério Sanches de Queiroz Processo 0803639-17.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - indefiro a colheita de depoimento pessoal do Município de Selvíria. Também indefiro o pedido de apresentação do edital do concurso n.º 1/2009 e seus anexos, considerando que se tratam de documentos públicos, facilmente obtidos mediante requerimento administrativo. Assim, salienta-se que incumbe ao próprio Requerente o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). Por outro lado, sendo pertinente para o deslinde do feito, defiro a produção de prova oral para oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente pelas partes. (...) 6. Designo o dia 20 de fevereiro de 2024, às 16h, para audiência de instrução e julgamento, que será realizada na forma híbrida, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerida. (...) 6.2 Intimem-se as Partes da audiência designada, cientes de que poderão participar do ato na forma virtual, bastando para tanto que o Causídico encaminhe o link da sala de audiências.."