Cumprimento de sentença 0805016-86.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
11/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
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Partes do Processo
HDI SEGUROS S.A.
CNPJ
29.***.***.0001-57
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Autor
ELEKTRO REDES S/A
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563
·
CPF
266.***.***-29
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·
Representa: Autor
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
OAB/SP 314970
·
CPF
365.***.***-42
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·
Representa: Autor
RODRIGO FERREIRA ZIDAN
OAB/SP 155563
·
CPF
266.***.***-29
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·
Representa: Réu
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO
OAB/SP 314970
·
CPF
365.***.***-42
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Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/11/2025, 11:47
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:07
Publicação
07/10/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte exequente acerca da expedição de alvará judicial nos autos.
07/10/2025, 00:00
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Definitivo
17/11/2025, 11:47
Decurso de Prazo
16/10/2025, 02:55
Ato ordinatório
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Publicação
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07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/10/2025, 09:38
Ato ordinatório
09/09/2025, 18:45
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:06
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 13:21
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:21
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:20
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:22
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/08/2025, 15:50
Trânsito em julgado
20/08/2025, 19:41
Ato ordinatório
30/07/2025, 00:42
Publicação
10/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 14:56
Recebimento
08/07/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 09:54
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2025, 09:49
Conclusão (para julgamento)
07/07/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:00
Publicação
19/06/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Elektro Redes S/A - Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno dos autos das instâncias superiores Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0805016-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:50
Reativação
03/06/2025, 12:36
Reativação
03/06/2025, 12:36
Trânsito em julgado
03/06/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS RESSARCIDOS PELA AUTORA - SEGURADORA SUBROGADA NOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não havendo necessidade na prova pericial solicitada, não há que se acolher a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. A falta de prévio requerimentoadministrativonão impede o ajuizamento de ação regressiva, porquanto não há embasamento jurídico que obrigue o encerramento da esfera administrativa para, somente após, ajuizar ação de cobrança securitária. Direito de ação garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/88. Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois, comprovado o pagamento, a seguradora assume a posição do segurado, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito aos privilégios das normas consumeristas, conforme arts. 786 e 349 do CC. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14 do CDC) e do risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF). Ausente quaisquer das hipóteses de excludente de responsabilidade previstas no § 3º do art. 14 do CDC e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletrônicos do segurado com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, bem como o devido pagamento dos valores despendidos pela seguradora para regulação e indenização do sinistro, é de rigor a obrigação de indenizar. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0805016-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com considerações do 3º Vogal e da 4ª Vogal, vencido o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0805016-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogada: Carolina Montebugnoli Zilio (OAB: 314970/SP) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0805016-86.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:44
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:44
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 15:43
Ato ordinatório
23/04/2025, 11:56
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:04
Publicação
07/04/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Elektro Redes S/A - Nota: Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0805016-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 02:25
Petição (Apelação)
03/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:03
Publicação
14/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Elektro Redes S/A - Do exposto, julgo procedente a ação para condenar a Requerida Elektro Redes S/A ao ressarcimento, por regresso, dos valores pagos pelo contrato de seguro, de R$ 7.185,60 (sete mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM, desde o desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Condeno a Requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0805016-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:54
Recebimento
14/02/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 17:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:06
Procedência
14/02/2025, 17:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
20/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
20/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
18/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Elektro Redes S/A - Decisão de fls. 225/226. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int." Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0805016-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:41
Recebimento
08/11/2024, 14:21
Outras Decisões
08/11/2024, 14:21
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
02/08/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Autora: HDI Seguros S.A. - Intimação do r. despacho de fl. 190: "Considerando que ambas as partes manifestaram desinteresse pela tentativa de conciliação (fls.85/86 e 88), cancele-se a audiência designada. Comunique-se o CEJUSC, com urgência. Após, manifeste-se a parte Requerente sobre a contestação de fls.88/117. Int." Intimação - ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0805016-86.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 18:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/07/2024, 18:36
Recebimento
23/07/2024, 16:51
Mero expediente
23/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:37
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 09:14
Petição (Contestação)
22/07/2024, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 15:11
Ato ordinatório
24/06/2024, 11:32
Publicação
21/06/2024, 20:59
Expedição de documento (Carta)
21/06/2024, 16:03
Ato ordinatório
21/06/2024, 15:56
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/06/2024, 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/06/2024, 10:23
Ato ordinatório
18/06/2024, 10:23
Ato ordinatório
17/06/2024, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 14:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
17/06/2024, 14:08
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 18:58
Recebimento
14/06/2024, 17:55
Requisição de Informações
14/06/2024, 17:55
Custas
12/06/2024, 07:17
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 18:32
Custas
11/06/2024, 17:20
Distribuição (sorteio)
11/06/2024, 17:20
Documentos
Intimação
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Intimação
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10/07/2025, 00:00
Intimação
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19/06/2025, 00:00
Acórdão
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09/05/2025, 00:00
Despacho
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30/04/2025, 00:00
Acórdão
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29/04/2025, 00:00
Intimação
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07/04/2025, 00:00
Intimação
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14/03/2025, 00:00
Intimação
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13/11/2024, 00:00
Intimação
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25/07/2024, 00:00