Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Relação 426/2025 Teor do ato: Intimação acerca do r. despacho de fl. 273: "1. Diante do acolhimento do aditamento da inicial de fls. 260 para fins de convolar a ação em "Adjudicação Compulsória", e ainda da regularização do polo ativo desta demanda (fls. 265/266), bem como objetivando evitar qualquer alegação de nulidade pela ausência de renovação do contraditório e ampla defesa, cite-se a parte requerida na forma do art. 247, do CPC, com as advertências do art. 344, do CPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal."