Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademir Ramos de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 29231A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 22554A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE POR MÉTODO GAUSS - IMPOSSIBILIDADE - LEGALIDADE DO USO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A aplicação da Tabela Price como método de amortização de juros não representa qualquer ilegalidade, tendo em vista que, nesse sistema, os juros são diluídos ao longo do período contratual, sem violar a periodicidade mínima de capitalização estabelecida em lei. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807251-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:18
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:51
Não-Provimento
02/07/2025, 10:51
Ato ordinatório
01/07/2025, 05:18
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademir Ramos de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 29231A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 22554A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807251-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:17
Documentos
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Despacho
•01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 02:43
Publicação
03/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademir Ramos de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 29231A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 22554A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE POR MÉTODO GAUSS - IMPOSSIBILIDADE - LEGALIDADE DO USO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A aplicação da Tabela Price como método de amortização de juros não representa qualquer ilegalidade, tendo em vista que, nesse sistema, os juros são diluídos ao longo do período contratual, sem violar a periodicidade mínima de capitalização estabelecida em lei. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807251-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:18
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:51
Não-Provimento
02/07/2025, 10:51
Ato ordinatório
01/07/2025, 05:18
Publicação
01/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademir Ramos de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 29231A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 22554A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807251-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 16:17
Inclusão em pauta
30/06/2025, 16:11
Ato ordinatório
29/05/2025, 02:10
Publicação
29/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ademir Ramos de Lima Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 29231A/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 22554A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807251-26.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:32
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:20
Distribuição (sorteio)
28/05/2025, 10:20
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:16
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:53
Recebimento
27/05/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 17, 1º.
Intimação - ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS) Processo 0807251-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ademir Ramos de Lima -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da sentença de fls. 116/124,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de julgar improcedentes os pedido iniciais. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da ação, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência da parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0807251-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de praxe.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademir Ramos de Lima -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Janaine Longhi Castaldello (OAB 83261/RS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0807251-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ademir Ramos de Lima - Decisão de fls. 49/51: "Assim, nesses termos, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial. No mais, na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC.
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0807251-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias."