Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Janaína Jeneffer da Silva Catolino Advogada: Lorena Oliveira Barbosa (OAB: 24361/MS)
Apelado: Leonardo da Silva Pinto Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VERBA NÃO ARBITRADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Há de se negar gratuidade da justiça a quem não comprovou a incapacidade para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, notadamente por não haver nos autos elementos que permitam comparar a situação econômica da recorrente antes e depois do ajuizamento da ação, oportunidade em que foram recolhidas as custas iniciais. O pretenso afastamento do pagamento de honorários sucumbenciais não deve ser conhecido uma vez que a sentença, por ausência de apresentação de defesa por parte do réu, deixou de condenar a recorrente na referida verba. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808045-81.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.