Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a decisão de fls. 261/265 como tal está lançada. Às providências e intimações necessárias.
08/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2026, 15:09
Decurso de Prazo
10/03/2026, 03:28
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:10
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:21
Publicação
27/02/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 268-270.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:18
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2026, 21:12
Publicação
06/02/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia para constatação e avaliação do imóvel objeto da lide, nos termos dos itens "e e f" supra. Desde já, nomeio como Perito do Juízo o Sr. David Eduardo Wenzel e sua equipe de profissionais, com endereço a Rua João Carrato, nº1002, Centro, nesta Cidade, Fone 3521-38-95, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito do valor dos honorários, 50% para cada um, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, são de sua responsabilidade. Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, retifique-se o cadastramento dos autos, excluindo-se a corré Versátil Imóveis, diante da ilegitimidade passiva acima reconhecida. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 268-270.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:18
Petição (Embargos de declaração)
12/02/2026, 21:12
Publicação
06/02/2026, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia para constatação e avaliação do imóvel objeto da lide, nos termos dos itens "e e f" supra. Desde já, nomeio como Perito do Juízo o Sr. David Eduardo Wenzel e sua equipe de profissionais, com endereço a Rua João Carrato, nº1002, Centro, nesta Cidade, Fone 3521-38-95, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º). Com a proposta de honorários, digam as partes, no prazo de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie os requeridos, no prazo de 10 dias, o depósito do valor dos honorários, 50% para cada um, para início dos trabalhos, já que, consoante fundamentos supra, são de sua responsabilidade. Após, intime-se o Perito para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias. Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Por fim, retifique-se o cadastramento dos autos, excluindo-se a corré Versátil Imóveis, diante da ilegitimidade passiva acima reconhecida. Às providências e intimações necessárias.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:13
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:12
Recebimento
28/01/2026, 10:15
Outras Decisões
28/01/2026, 10:15
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:06
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:54
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:56
Publicação
13/10/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/10/2025, 06:26
Recebimento
22/09/2025, 18:23
Mero expediente
22/09/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 21:39
Petição (Replica)
11/09/2025, 20:51
Ato ordinatório
21/08/2025, 16:11
Publicação
20/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 09:40
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:35
Petição (Contestação)
08/07/2025, 16:02
Petição (Contestação)
08/07/2025, 15:58
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2025, 14:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:54
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:31
Publicação
13/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Candido Mendes Junior, Mary Angela Silva Gonçalves -
Réu: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, True Securitizadora S/A, Versatil Imoveis - Fica a parte INTIMADA a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do teor constante nas fl. 90.
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0810073-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 11:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 11:04
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:39
Documento (Informações)
11/04/2025, 17:48
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:49
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2025, 09:31
Documento (Ofício)
28/03/2025, 14:31
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:05
Documento (Informações)
17/03/2025, 14:04
Documento (Informações)
17/03/2025, 13:47
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2025, 10:02
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Edson Candido Mendes Junior, Mary Angela Silva Gonçalves - Decisão de fls. 74/78: "Assim, pelo exposto,
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0810073-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro em parte o pedido de tutela provisória de urgência requerida na inicial, a fim de determinar a exclusão/suspensão do nome dos autores no SERASA/SCPC, bem como se abster a parte requerida de efetuar cobranças relativas aos débitos decorrentes do contrato objeto da lide (fls. 20/34), até ulterior deliberação deste juízo. Expeçam-se os respectivos ofícios. No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do NCPC. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC. Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia. Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC. Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I)."///////////////////////////////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/06/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Remessa (outros motivos)
12/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 18:19
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 18:19
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 18:19
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 17:24
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/03/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:11
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:10
Recebimento
24/02/2025, 18:36
Antecipação de Tutela
24/02/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:27
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edson Candido Mendes Junior, Mary Angela Silva Gonçalves -
Réu: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - O artigo 5.°, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extrato bancário dos últimos três meses e cópia da declaração do IR do último ano.
Intimação - ADV: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0810073-85.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -