ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
J.M. BARBOSA E CIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA
OAB/MS 26845·Representa: Autor
DORICLEA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MS 26162·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
JOÃO PEDRO TEODORO DE OLIVEIRA
OAB/MS 26845·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
07/04/2026, 00:24
Publicação
07/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Apelado: J.M. Barbosa e Cia Ltda Advogado: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB: 26162/MS) Advogado: João Pedro Teodoro de Oliveira (OAB: 26845/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800280-68.2024.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:16
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 08:10
Distribuição (sorteio)
06/04/2026, 08:10
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:08
Ato ordinatório
30/03/2026, 17:08
Recebimento
28/03/2026, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para CONDENAR a requerida ao ressarcimento do valor de R$ 21.750,00 (vinte e um mil e setecentos e cinquenta reais), acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data do respectivo desembolso da quantia paga. Em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase. Logo, declaro este feito saneado. Fixo como ponto controvertido saber se a instabilidade da rede elétrica gerou danos à empresa requerente. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, para apresentação do rol. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2025, às 14h, que ocorrerá na forma presencial. Observação: havendo testemunhas residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. Intimem-se as partes desta decisão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para CONDENAR a requerida ao ressarcimento do valor de R$ 21.750,00 (vinte e um mil e setecentos e cinquenta reais), acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data do respectivo desembolso da quantia paga. Em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - O feito encontra-se em ordem, pois não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas. As partes processuais são legítimas e regularmente representadas, de modo que não foram alegadas questões preliminares capazes de levar o processo à extinção nesta fase. Logo, declaro este feito saneado. Fixo como ponto controvertido saber se a instabilidade da rede elétrica gerou danos à empresa requerente. Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas e fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta decisão, para apresentação do rol. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2025, às 14h, que ocorrerá na forma presencial. Observação: havendo testemunhas residentes fora desta Comarca, faculta-se a produção da prova oral por meio de videoconferência, plataforma Microsoft Teams, cabendo aos advogados a orientação quanto à utilização da ferramenta e acesso à sala de espera, local no qual será encaminhado o link de acesso à sala de instrução para oitiva, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas. Intimem-se as partes desta decisão. Às providências.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo para a apresentação de impugnação. Nada mais.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: J.M. Barbosa e Cia Ltda -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800280-68.2024.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial. Intimem-se as partes sobre esta decisão. Cite-se a parte ré. Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil. Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências.