Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rozana Alves Poloni -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800874-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII e § 5º, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, extingo sem resolução de mérito o presente processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, 85, § 2º, e 90, caput, do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da justiça gratuita. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rozana Alves Poloni -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Clarissa Isabela de Menezes Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0800874-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII e § 5º, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, extingo sem resolução de mérito o presente processo. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, 85, § 2º, e 90, caput, do CPC, que fica sobrestado, por ser beneficiária da justiça gratuita. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:25
Recebimento
25/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:29
Desistência
25/02/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rozana Alves Poloni -
Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação do requerida acerca da juntada de f. 1542, para manifestar querendo.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0800874-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:23
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
31/10/2024, 13:08
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:50
Ato ordinatório
27/09/2024, 14:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2024, 15:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/09/2024, 15:40
Petição (Contestação)
24/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
23/09/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:14
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:44
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:30
Petição (Contestação)
15/08/2024, 14:51
Ato ordinatório
13/08/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rozana Alves Poloni - Intimação acerca da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/09/2024 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800874-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:39
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
07/08/2024, 14:44
Expedição de documento (Carta)
07/08/2024, 13:59
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:56
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:51
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:12
Ato ordinatório
01/08/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:22
Ato ordinatório
29/07/2024, 17:12
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:27
Ato ordinatório
26/07/2024, 15:38
Expedição de documento (Carta)
26/07/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rozana Alves Poloni - 1.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800874-88.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. 2. Determino a produção de prova pericial, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, o Dr. RAUL GRIGOLETTI (Medicina do Trabalho) 3421-7567 e 99971-2005, Rua Mato Grosso nº 2545, esquina com a Rua Monte Alegre, Vila Planalto, CEP 79826-130, Dourados - MS, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II), bem se concorda com o valor dos honorários, os quais serão pagos logo após a prolação da sentença de primeiro grau, pelo vencido. Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias. Considerando que a causa envolve direito previdenciário, em que os segurados comumente têm dificuldade em relatar sua limitação laborativa e não detêm amplo acervo documental de suas consultas médicas, atento ao princípio da razoabilidade e não olvidando que o profissional deve ser remunerado dignamente, fixo os honorários do perito em R$ 800,00 (oitocentos reais), valor máximo permitido pela Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º). Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes. Com a juntada do laudo, requisite-se imediatamente o pagamento do valor dos honorários periciais. 3. Em seguida, determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, conforme pauta própria, observada a antecedência necessária para integral cumprimento. Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Saliento que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10). Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (CPC, art. 334, parte final), saliento que a parte requerida deverá colacionar aos autos as apólices de seguro assinada pelo autor.
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 21:24
Ato ordinatório
25/07/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 19:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))